Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça de Rodeio Bonito condenou um homem de 38 anos a um ano, cinco meses e 15 dias de prisão pelo crime de injúria racial contra sua enteada, menor de idade, e definiu indenização mínima de R$ 10 mil a título de danos morais pelo crime. O réu também foi condenado a mais três meses e um dia de detenção e a pagar indenização de R$ 5 mil por ameaça contra sua esposa. Parte da pena pode ser substituída por prestação de serviço à comunidade, limitação de fim de semana, comparecimento mensal ao juízo de execução e comprometimento em não se ausentar da comarca onde reside.
ENTENDA O CASO
Conforme consta na denúncia, entre os dias 24 e 25 de junho de 2018, em Linha Alta, interior do município de Ametista do Sul, o denunciado ameaçou sua esposa e enteada dizendo que, caso tirassem ele de casa, mataria todos. Ainda, alegou que executaria primeiramente sua enteada. Os fatos foram praticados com grave ameaça contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha. Sem motivos esclarecidos, o réu ainda insultou sua enteada “ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes a raça e cor, chamando-a de ‘nega preta, corva””, descreve o promotor de Justiça Valmor Júnior Cella Piazza. “A fixação em sentença penal de indenização mínima a título de danos morais consolida um antigo pleito do Ministério Público, especialmente no combate a uma prática tão repugnante como é a injúria racial”, acrescenta o promotor.
MP RS