Trânsito
Foto: Jonas Ramos / Especial

Os motoristas que transportam crianças precisam ficar atentos. A lei da cadeirinha vai mudar daqui a 50 dias e trará alterações importantes.

As novas regras passam a valer a partir de 12 de abril, junto com algumas outras modificações que foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei que prevê as mudanças foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020. 

Pela regra em vigor, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008, crianças de zero a até sete anos e meio de idade precisam usar um assento de elevação, a chamada cadeirinha. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

Mas, de acordo com o novo texto, a exigência será estendida para crianças de até 10 anos de idade. A exceção são as crianças que atingirem 1,45m antes da idade limite. Quando isso ocorrer, elas poderão ser transportadas no banco traseiro do veículo, com cinto de segurança. 

“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere ocaputdeste artigo”, informa a nova redação da lei.

Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. O carro também poderá ser apreendido até a regularização da situação.

Outras alterações que entram em vigor em 12 de abril são mudanças na validade da CNH, na pontuação por infrações, e lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias do País.  

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GZH