Ao proibir a venda presencial de produtos não essenciais nos supermercados, dentro das medidas de enfrentamento à pandemia, o governo do Estado semeou dúvidas em lojistas e consumidores: afinal, o que é supérfluo em meio a uma pandemia? A partir da incerteza dos consumidores e do próprio setor varejista, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um documento para deixar mais claro o decreto que estipulou as restrições.
A nota também busca sanar questionamento levantados mais cedo em carta enviada ao governador Eduardo Leite pela Associação Gaúcha dos Supermercados (Agas). As novas regras entram em vigor na segunda-feira (8). Confira:
O que são produtos essenciais?
Conforme a PGE, são produtos de alimentação, saúde e higiene, bem como aqueles indispensáveis às necessidades inadiáveis, cuja falta pode colocar em risco a saúde e a segurança da comunidade.
Produtos específicos para estocagem e confinamento, como velas, fósforos, potes, panos e lâmpadas podem ser vendidos?
Sim. Materiais para preparo e armazenamento de comida, como panelas e potes, além de produtos como lâmpadas, velas, isqueiros e fósforos, estão com venda liberada.
Material escolar, material de construção, ferramentas e ferragem são essenciais?
Sim.
Produtos relacionados à telefonia, como cartões pré-pagos, cabos, podem ser vendidos, inclusive em farmácias?
Sim. Cartões e equipamentos de recarga e reparo são considerados essenciais.
Eletrodomésticos, roupas e produtos de decoração são essenciais?
Não. Tais produtos só podem ser vendidos por telentrega.
Os produtos cuja venda está proibida precisam ser retirados da gôndolas?
Não. Ele podem ser cobertos por lonas ou sofrer restrição de acesso nos corredores. O fundamental é não estar disponível aos clientes.
Bebidas alcoólicas e produtos veterinários são essenciais?
Sim. Entram no rol todo tipo de bebida e alimentos para uso humano ou veterinário, bem como itens de higiene humana e animal.
As flores estocadas para o Dia Internacional da Mulher podem ser vendidas ou precisam ser descartadas?
Por determinação do governador, considerando que se trata de um bem perecível, será acolhido o pedido de prorrogação da entrada em vigor quanto a este item.
Quem vai fiscalizar o cumprimento das restrições?
A fiscalização é concorrente, ou seja, todas as autoridades, municipais e estaduais, devem fiscalizar.
Há previsão de multa ou interdição dos estabelecimentos infratores?
Multa e/ou interdição.
Os supermercados e outros estabelecimentos podem vender produtos não essenciais para quem encomendar e for buscar no local sem entrar na loja?
Não pode takeaway. Telentrega, sim.
GZH