Por unanimaidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal proibiram do uso da tese de “legítima defesa da honra” em julgamento de casos de feminicídio. Esse conceito costumava ser invocado por advogados no tribunal de juri, para que os homens que assassinaram mulheres pudessem receber penas mais leves.
Com a decisão, o STF referenda a posição do relator, o ministro Dias Toffoli, que considerou inconstitucional o uso desse argumento por ferir outros princípios, como o da dignidade humana. Toffoli disse, em seu voto, que a tese seria odiosa, desumana e cruel por responsabilizar a vítima pela causa de sua própria mortes ou lesão.
O julgamento, que se encerrou na sexta-feira à noite em sessão virtual, partiu de uma ação do PDT, que considera a tese nefasta e anacrônica, não constando no atual ordenamento jurídico brasileiro. O advogado Paulo Iotti, um dos autores da ação, avalia a decisão como conquista civilizatória. O partido classificou, ainda, no pedido a tese como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
Toffoli defendeu ainda que se o argumento “de legítima defesa da honra” for utilizado em julgamentos de feminicídios, o processo deverá anulado.
Conforme Toffoli, que registrou o seu voto no último dia 5, a estratégia dos defensores de réus por feminicídio é cruel e atenta contra a dignidade humana. “Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, diz trecho do voto do magistrado.
Agência Brasil