Educação
Foto: PM/Divulgação

A tão esperada imunização dos professores, estagiários e quadro de funcionários da educação contra a Covid-19, foi realizada na quinta-feira (03/06), feriado de Corpus Christi. Ao todo, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) conseguiu aplicar 316 doses em professores da educação infantil, fundamental, médio e superior, bem como estagiários e o quadro de funcionários das escolas municipais.

Mais uma vez foi utilizado o sistema drive-thru, quando os profissionais da educação, com seus veículos, dirigiram-se ao CIAC/SUS, das 7h30min às 11h30min, para receber a dose do imunizante. “Foi muito importante a chegada da primeira dose da vacinação, isso nos dá tranquilidade para continuarmos o nosso trabalho, e permite também que as pessoas sintam-se mais seguras em saber de que estamos trabalhando para cuidar das vidas das pessoas”, complementa o Secretário Municipal de Educação e Cultura, Luis Gustavo Graffitti.

A Secretaria Municipal de Saúde lembra que o Município de Três Passos está seguindo o Plano Nacional de Imunização (PNI), e vacinando as pessoas acima de 18 anos com comorbidades, mediante apresentação de atestado ou laudo médico que comprove a comorbidade. Também serão vacinadas as pessoas com deficiência permanente não inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), na faixa etária de 18 a 59 anos.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com:

1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.

3 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.

4 – indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que atenda ao conceito da deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.

O CIAC/SUS está atendendo novamente em horário estendido, das 7h30min às 11h30min, e das 13h às 19h, estando fechado ao meio-dia. Mais informações podem ser obtidas junto ao CIAC/SUS no 3522-0444 e 3522-0436. 

Assessoria de Comunicação