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Trabalhadores ou desempregados que sofrem de ansiedade e a depressão, problemas que se intensificaram durante a pandemia, podem receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, durante o período de pandemia os afastamentos do exercício da profissão por transtornos mentais, como a depressão e a ansiedade registraram a maior alta entre as principais doenças ao pedido de benefícios por incapacidade.

Em de 2019, o INSS liberou a concessão de 213,2 mil benefícios por incapacidade. Já no ano passado houve uma alta de 33,7%, passando então para 285,2 mil novos benefícios concedidos. Aposentadorias por invalidez em decorrência de distúrbios mentais aumentaram 20,4% de 2019 para 2020, passando de 241,9 mil para 291,3 mil respectivamente.

Tanto a ansiedade quanto a depressão são doenças incapacitantes que merecem toda a atenção necessária, sendo necessário o acompanhamento médico, bem como a orientação do que fazer em sua condição.

Como pedir a aposentadoria por depressão?

Precisamos pontar inicialmente, sendo possível pedir o benefício presencialmente (com perícia na agência do INSS) bem como virtualmente (pelo site e aplicativo Meu INSS).

Quando o trabalhador solicita algum benefício por incapacidade, o mesmo deve juntar a seguinte documentação sobre sua doença, como:

  • Laudos médicos
  • Pedidos de afastamento
  • Guias de medicamentos
  • Exames
  • Atestado de fisioterapia

Com relação ao caso específico de pressão, para solicitar a aposentadoria, o trabalhador precisa juntar:

  • Laudo do psiquiatra com a CID e período do afastamento
  • Atestado do psicólogo (se estiver passando por um)
  • Guias de todos os medicamentos que está tomando.

Perícia do INSS nos casos de depressão

Quando o trabalhador solicita a aposentadoria por depressão, será necessário agendar a perícia que pode ser agendada presencialmente, ou pela central telefônica 135, ou ainda pelo site e aplicativo Meu INSS.

Com o agendamento feito, o trabalhador precisará comparecer no dia, hora e local agendados e levar toda a documentação médica que comprove a sua condição e incapacidade, que listamos anteriormente.

Durante o processo de perícia, o perito do INSS realizará a perícia presencial e você precisará explicar suas funções no trabalho e como a depressão está impedindo você de trabalhar, como, por exemplo (crises de pânico, choro, irritação, desânimo, etc).

Caso o pedido seja virtual, ou seja, digitalmente, será necessário enviar toda a documentação que será analisada por um perito do INSS que se encarregará de verificar a documentação e decidir se você tem ou não direito ao benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Principais sintomas de ansiedade e depressão

Elencamos aqui, segundo informações do Ministério da Saúde, alguns dos sintomas da ansiedade e da depressão. Confira:

Ansiedade

São muitos os transtornos relacionados à ansiedade e cada um deles pode ter sintomas específicos. Os sintomas mais comuns são:

  • nervosismo constante;
  • dificuldades de concentração;
  • pressentimentos negativos;
  • medo constante;
  • preocupação exagerada que não condiz com a realidade;
  • pensamentos descontrolados e obsessivos sobre determinada situação ou problema;
  • dificuldades para dormir e insônia;
  • sono não reparador;
  • irritabilidade;
  • dor ou aperto no peito;
  • falta de ar ou respiração ofegante;
  • tremores nas mãos e em outras partes do corpo;
  • mãos geladas e suor frio;
  • boca seca;
  • fadiga;
  • dor de barriga ou diarreia;
  • dores de cabeça;
  • tensão muscular;
  • náuseas e vômitos.

Um tipo comum de transtorno de ansiedade é a Síndrome do Pânico. Nela, o paciente poderá apresentar sintomas mais específicos, como:

  • sensação de morte;
  • nervosismo e pânico incontroláveis;
  • vertigens e tonturas;
  • sensação de desmaio;
  • problemas gastrointestinais;
  • respiração e batimentos cardíacos acelerados.

É importante lembrar que em alguns casos, os sintomas físicos para a ansiedade e a Síndrome do Pânico são tão intensos que a pessoa pode acreditar até mesmo que está tendo um infarto ou outros problemas de saúde.

Depressão

A depressão tem sintomas diferentes, dependendo de cada pessoa. Porém, existem alguns que são mais comuns e que ajudam a identificar quando alguém está depressivo:

  • falta de motivação;
  • apatia;
  • problemas de concentração;
  • falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
  • irritabilidade;
  • raciocínio lento;
  • esquecimento;
  • aumento ou perda do apetite;
  • medos que antes não existiam;
  • angústia;
  • sensação de vazio;
  • indigestão;
  • dor de barriga ou constipação;
  • dores no corpo;
  • tensão muscular;
  • pressão no peito;
  • isolamento social.

É importante pontuar aqui que nem sempre a pessoa depressiva abandona suas atividades. Existem diversos casos onde a pessoa continua trabalhando ou até mesmo mantendo a vida social com depressão, escondendo de todos os seus sintomas para tentar “agir normalmente”, mesmo que se sintam tristes, vazios e ausentes por dentro.

Saiba quem tem direito a receber adicional de 25% na aposentadoria do INSS

Aposentados do INSS que precisam de ajuda para fazer as atividades do dia a dia podemreceber 25% a mais na aposentadoria. Esse complemento é concedido aos aposentados por invalidez e é necessário comprovar a dependência de uma outra pessoa para ajuda no desempenho de funções básicas. Vale para as pessoas que precisam de ajuda de um enfermeiro, ou cuidador, para que seja possível realizar as atividades do dia dia, como se locomover, alimentar, tomar banho, entre outras.

A aposentadoria por invalidez passou a ser conhecida como benefício desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e concedida aos segurados incapacitados para o trabalho permanentemente ou até que se comprove uma reabilitação profissional. Para garantir seu recebimento, a pessoa precisa passar pela avaliação dos peritos médicos do Instituto.

A perícia pode ser agendada pelo site do INSS ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, além do telefone 135. É preciso levar os documentos pessoais, laudos médicos ou relatórios que comprovem a invalidez e necessidade da ajuda de uma outra pessoa para as atividades diárias.

Caso o Instituto recuse o pedido e o beneficiário não receba o adicional de 25% que teria direito, é possível recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão administrativa. O ideal, neste caso, é a contratação de um advogado.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago aos segurados do INSS que devido a algum acidente ou ainda doença que pode ou não ser relacionada com o trabalho, tornam o segurado permanentemente incapaz de voltar a trabalhar nem em sua antiga função ou em uma outra função, de fato o segurado se torna incapaz de exercer atividade para prover o sustento.

Para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade;
  • estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de algumadoença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não) sofrido.

Importante: não é necessário cumprir a carência de 12 meses caso a incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não).

Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar essa carência.

  • Exemplos de doenças graves:
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • AIDS;

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Existem ainda outras condições que podem garantir a assistência permanente, no entanto, para conseguir o adicional será necessário ingressar com ação na justiça para rever o seu direito.

Ou seja, existem outros casos que também podem dar direito ao adicional de 25% como a incapacidade mental, os casos citados logo acima, no entanto são os que o INSS costuma aceitar sem questionar (mas claro, ainda sendo necessário passar por uma perícia do INSS).

Adicional de 25% para todas as aposentadorias

Muitos segurados do INSS se perguntam sobre o adicional de 25% para outras aposentadorias. O tema é extremamente delicado e permanece a anos sem resposta.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 982, com repercussão geral, entendo que comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, o aposentado, seja ele qual for, poderá ter o adicional de 25% no valor de seu benefício.

No entanto, o INSS fez um recurso onde a discussão acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STF então em 2019, resolveu suspender os processos que tramitavam na justiça sobre o adicional de 25% para os outros tipos de aposentadoria que não seja por invalidez.

Logo, a questão num futuro deverá ser julgada pelo Supremo para que seja possível conseguir uma resposta final sobre o caso, se o adicional de 25% pode ser concedido a outros tipos de aposentadoria.

Restando a todos os aposentados que aguardam essa resposta apenas aguardar que em algum momento o processo seja julgado e que quem sabe mais segurados do INSS possam contar com o acréscimo.

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