Depois do triste episódio de incêndio no prédio da Secretaria de Segurança Pública nesta semana, no último dia 14, vários serviços foram afetados, como sistema de emergência da Brigada Militar, o 190, o disque denúncia 181, assim como o Detran. O órgão de trânsito estava sediado no prédio da secretaria, e estimou a perda de aproximadamente 96 mil processos.
Com relação aos processos do Detran muitas pessoas acreditam que essa situação possa trazer benefícios aos condutores, gerando impunidade, pois o órgão não teria como julgar os processos e que os cancelaria. Porém, apesar de não existir uma previsão legal em específico para a reconstituição de processos na esfera administrativa, no Estado, tampouco na legislação do Código de Trânsito, o caminho seria a utilização do código de processo civil, por analogia.
Alguns municípios possuem legislação própria que tratam do assunto, o caminho para o Estado do Rio Grande do Sul seria criar esse tipo de legislação, prevendo a reconstituição dos procedimentos administrativos, bem como dos recursos apresentados pelos condutores. Nesse sentido, haveria a notificação de todos que apresentaram recursos, para reenviar novamente suas razões, bem como os documentos que instruíram. Esses processos são digitalizados para julgamento, e dessa forma alguns não serão perdidos. O problema maior é que a digitalização é realizada no Órgão, e demanda tempo, o que gerou a grande perda de documentos e processos.
O caos causado pela perda da sede, dessa forma trágica, deve atrasar o julgamento dos processos, mas não deve trazer impunidade como muitos acreditam. Provavelmente o Detran emitirá portaria nos próximos dias, regulamentando essa reconstituição e estabelecendo novos prazos para apresentação dos recursos.
O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 712 que após verificado o desaparecimento dos autos, o juiz, de oficio, ou qualquer uma das partes, inclusive Ministério Público, pode requerer a restauração de autos. Nesse procedimento, todos interessados trazem ao processo as cópias processuais que possuem, com intuito de restabelecer os autos e seguir seu rito processual.
No caso do procedimento administrativo o órgão responsável deverá criar essa norma, e estabelecer os prazos para a reconstituição, onde os requerentes deverão novamente enviar seu recurso, juntamente com cópia da documentação, e estabelecerá os prazos, sob pena de indeferimento do recurso apresentado. A medida tem intuito de restabelecer os serviços do órgão de Trânsito.
Todo processo que necessite de perícia, e esta tenha sido perdida, deverá ser remarcada nova data, e ser realizada novamente, a exemplo dos processos de junta médica. Assim, serão novamente marcados e realizados procedimentos que foram perdidos, para ser avaliado novamente e restabelecer os processos dessa categoria.
Nesse primeiro momento o Detran anunciou a suspensão de prazos processuais, mas quando falamos de infrações de trânsito, essas já estão com suspensão em virtude da pandemia do Covid-19, com base na resolução 836/2021 do Contran, e estão por prazo indeterminado.
Diante dos fatos, ficamos aguardando a manifestação do governo do Estado, que deve nos próximos dias emitir novas portarias descrevendo e regulamentando o tema, ou até emitindo lei Estadual tratando de todos os procedimentos administrativos.
Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito dos procedimentos administrativos e da reconstituição de autos que deverá ocorrer após o trágico incêndio na Secretaria de Segurança Pública. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.
Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336/Agência GBC