Quase um em cada três brasileiros tem hoje algum tipo de dívida. Cartão de crédito, empréstimo, conta atrasada. Uma bola de neve que passa por cima de economias e desorganiza o orçamento familiar. Mas uma nova lei, que já está em vigor, promete ajudar muita gente a sair desse sufoco e limpar o nome: é a Lei dos Superendividados.
“Superendividado é uma pessoa que chega em um nível onde tecnicamente ela já não consegue mais pagar as dívidas, ou porque o montante supera a própria renda da pessoa”, explica o economista Luiz Gustavo Medina.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), mais de 60 milhões de brasileiros têm dívidas a pagar. Metade destes endividados, ou seja, 30 milhões de pessoas estão superendividadas. Mas uma nova lei, sancionada no início de julho, atualiza o Código de Defesa do Consumidor, pode ser a chance que muita gente esperava pra acertar as contas e tentar voltar a ter um sono tranquilo.
Veja o que muda na prática na vida do consumidor em 7 tópicos:
- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
- Recuperação judicial
- Garantia do ‘mínimo existencial’
- Maior transparência
- Fim do assédio e pressão ao cliente
- Suporte ao consumidor
- Mais educação financeira
1- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento terá melhores condições de negociação.
“Hoje, cada instituição faz como quer, acolhe o consumidor de qualquer jeito, faz acordos desfavoráveis pra quem está endividado. Isso vai mudar”, diz Ione Amorim, economista e coordenadora do programa financeiro do Idec.
Segundo o Idec, estudos mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, muitos consumidores acabam fazendo outras dívidas.
“A aprovação da lei proporcionará aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito”, afirma a economista.
Com a lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.
2- Recuperação judicial
Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
3- Garantia do ‘mínimo existencial’
A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.
“A ideia não é promover o calote, mas, sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do endividado”, afirma Ione.
4- Maior transparência
A nova lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Parece óbvio, mas isso nem sempre é feito. Agora,bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.
O Idec alerta: caso o banco deixe de entregar uma cópia do contrato com essas informações, é uma prática ilegal e o consumidor pode reivindicar seus direitos.
5- Fim do assédio e pressão ao cliente
Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
Segundo o Idec, quem se sentir pressionado durante o processo de contratação pode dizer não e deve denunciar o banco. A denúncia pode ser feita ao gerente ou à central de atendimento da instituição. Se o problema não for resolvido, a pessoa deve falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.
6- Suporte ao consumidor
Para que a lei prevaleça e seja de fato respeitada, Banco Central e entidades, como unidades do Procon e da Defensoria Pública, de todo o país, vão precisar passar por treinamentos, para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor. Para Ione, do Idec, será preciso adotar padrões pra que a lei seja efetiva.
7- Mais educação financeira
A mudança na lei dá mais artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e contras na hora de pegar um empréstimo.
“A nova lei valoriza a educação financeira, estimula o consumo consciente e possibilita que o acesso a recursos financeiros seja feito de maneira sustentável. Em um período como este que vivemos, ainda impactado pela pandemia, um país com instrumentos legais de combate ao superendividamento oferece condições mais favoráveis para a recuperação sustentável da economia”, diz Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).
G1/Fantástico