Economia
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Um dinheiro extra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2020 será distribuído aos contribuintes até 31 de agosto deste ano. O depósito é feito pela Caixa Econômica Federal e vai direito para o Fundo do contribuinte que tem direito.

As pessoas que trabalharam ou não trabalharam em 2020 podem receber o valor. O que é levado em consideração para definir quem tem direito ao benefício é a quantia que estava na conta do FGTS do contribuinte no dia 31 de dezembro do ano passado.

Se o saldo estava positivo na data, independente do valor, o trabalhador irá receber uma quantia extra do FGTS neste mês.

Apesar desse valor a mais, não é possível sacar o dinheiro em todas as situações. A regra para o saque desse benefício é a mesma do saque do FGTS em geral: demissão sem justa causa, fim do contrato por prazo determinado e compra da casa própria, por exemplo.

O valor do benefício

Esse benefício, que é anual, tem origem no lucro do FGTS. O rendimento de 2020 do Fundo vai ser distribuído aos trabalhadores. Ao todo, o FGTS alcançou um lucro de R$ 8,5 bilhões no ano passado. Mas nem todo esse valor vai ser dividido entre os contribuintes.

Nesta terça-feira(17), o Conselho do FGTS define a porcentagem destinada aos trabalhadores. A divisão do lucro entre os contribuintes não é igualitária, mas proporcional à quantia que estava na conta do trabalhador no dia 31 de dezembro.

Mesmo que o trabalhador tenha realizado o saque de aniversário ou o saque emergencial em 2020 é possível receber o lucro na conta, desde que o saldo do FGTS em 31 de dezembro estivesse positivo.

NSC/DC