Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) diz que a divulgação de print de conversas do WhatsApp sem consentimento dos participantes do diálogo ou ordem judicial pode gerar indenização caso seja considerado como dano moral.
Aprovada por unanimidade no tribunal, a decisão leva em conta que ao conversar no mensageiro, o usuário concorda que o conteúdo não vai ser lido por terceiros e nem vai ser divulgado. Portanto, caso trocas de mensagens na plataforma sejam postadas em redes sociais isso pode ser considerado infração.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, explica a decisão.
Print de conversa no WhatsApp
O caso em questão lida justamente com um homem que entrou com uma ação pedindo reparação após ter uma conversa de WhatsApp divulgada nas redes sociais. O homem é membro da diretoria do time de futebol Coritiba e disse que a troca de mensagens foi espalhada por um outro membro do corpo diretor do clube que também estava no grupo.
A alegação da vítima é de que a divulgação do print da conversa no WhatsApp manchou sua honra perante o público fazendo com que ele precisasse deixar seu cargo na diretoria do time.
Ao STJ, o autor dos prints alegou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.
“Justamente com o propósito de fortalecer a privacidade dos usuários das redes sociais, foram desenvolvidas novas técnicas, dentre as quais se destaca a criptografia. Essa tecnologia possibilita o envio de mensagens seguras, já que consiste ‘na cifragem de mensagens em códigos com o objetivo de evitar que elas possam ser decifradas por terceiros’”, explicou a relatora, a ministra Nancy Andrighi.
Ainda segundo a ministra, terceiros só podem ter acesso ao conteúdo de uma conversa ou print do WhatsApp mediante a autorização dos envolvidos no diálogo, caso contrário, divulgar esse conteúdo pode ser considerado infração.
“É certo que ao enviar mensagem a determinado ou determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia. Essa expectativa advém não só do fato de ter o indivíduo escolhido a quem enviar a mensagem, como também da própria encriptação a que estão sujeitas as conversas”, completa a magistrada.
Olhar Digital