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Em se tratar do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), o trabalhar deve ficar atento às diversas regras para se aposentar, em especial com a Reforma da Previdência. É possível se aposentar em a idade mínima exigida na lei geral.

O trabalhador que conseguir comprovar que completou as condições para a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019, período de instituição da Reforma, ainda pode ganhar o benefício com regras anteriores. Essa aposentadoria especial é válida mesmo se o pedido for feito só agora.

Veja exemplos de casos de quem pode se aposentar pelo INSS sem a idade mínima. Quem demorou para conseguir a alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova a exposição do segurado a condições prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho, como calor ou ruído.

A aposentadoria especial pré-reforma traz algumas vantagens para o bolso: o INSS calcula a média salarial antiga, que descarta salários menores, o benefício é integral, ou seja, sem o redutor criado pela reforma e não há exigência de idade mínima.

O benefício será calculado com uma data anterior ao início da reforma, mas os atrasados serão pagos somente a partir do dia em que o trabalhador fez o requerimento no INSS, chamado de DER (Data de Entrada do Requerimento). A aposentadoria especial pode ser solicitada pelo Meu INSS.  Muitas pessoas acham que teriam que provar esse tempo antes do início da reforma, mas não é bem assim. A lei exige que tenha 15, 20 ou 25 anos especiais até 13/11/2019, mas o trabalhador pode provar isso agora.

Se a pessoa não tinha acesso a toda a documentação, mas em 2021 ou em 2022, por exemplo, consegue comprovar que tinha direito adquirido, nada nem ninguém retira esse direito, que está previsto na Constituição Federal. Essa prova pode acontecer a qualquer tempo, inclusive agora ou no futuro.

Segundo o especialista, as duas possibilidades de ter a aposentadoria especial sem idade mínima são pelo direito adquirido antes da reforma e pela regra de transição de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.

Na transição, são exigidos, na maioria dos casos, 86 pontos. Essa pontuação não precisa ser toda com os períodos especiais. Um trabalhador com 51 anos [de idade] e 35 anos de serviço, por exemplo, precisa que pelo menos 25 anos estejam em atividade especial.

A imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial é um paradoxo. A aposentadoria especial é feita justamente para as pessoas se aposentarem mais cedo, com o propósito de elas saírem de um ambiente de trabalho que coloca em risco a saúde e a integridade física.

Um exemplo disso é um enfermeiro ou mecânico soldador que começou a trabalhar com 20 anos. Após 25 anos de atividade especial, se aposentaria com 45 anos. “Por que se aposentou mais cedo? Por ter colocado durante 25 anos sua saúde em risco. Se colocar por mais tempo em risco pode ficar doente ou até falecer. Quando há uma idade mínima de 60 anos você está dizendo para ficar mais 15 anos colocando em risco a saúde e a integridade física, por exemplo.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir administrativamente, o que leva à judicialização do tema, segundo especialistas. O principal obstáculo é conseguir comprovar que a atividade de fato é especial. Se a empresa emitiu um PPP errado, o trabalhador deve pedir a retificação e, se não resolver, entrar na Justiça contra o ex-empregador após a demissão.

Se a empresa já fechou, é possível processar os sócios responsáveis ou os sucessores, se for o caso. Outro caminho é usar o laudo de outra pessoa que trabalhou no mesmo local, na mesma empresa e no mesmo período para mostrar que estava em condições iguais de exposição a agentes nocivos.

Existe ainda a saída de contratar um médico do trabalho ou engenheiro para produzir um laudo por similaridade. Profissionais de áreas perigosas, como vigilantes e eletricitários, precisam contar com a Justiça para ter o benefício especial após 1997, pois o Congresso ainda não votou projeto de lei sobre periculosidade. Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu caminho para a aposentadoria especial para atividades com periculosidade, mesmo após a reforma da Previdência.

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Como aumentar a aposentadoria do INSS: 7 maneiras

1 – Para incluir ação trabalhista

  • O aposentado que ganhou uma ação trabalhista tem direito a uma revisão na aposentadoria se houver o reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador
  • A reanálise, nestes casos, deve ser pedida inicialmente ao INSS, apresentando a ação trabalhista
  • Caso o resultado seja negativo, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário

O que dá para incluir para aumentar a aposentadoria:

  • Horas extras
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade
  • Tempo especial
  • Salário/diferença salarial

2 – Inclusão de tempo especial

  • O aposentado que trabalhou por toda sua vida em atividade prejudicial à saúde tem direito à aposentadoria especial
  • No entanto, se o trabalho insalubre for apenas por um período da vida laboral, é possível contar o tempo especial como comum, mas com um bônus
  • A chamada conversão do tempo especial em comum vale para quem trabalhou em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor

Entenda

  • Cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem)
  • Para comprovar é preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

3 – Revisão para quem teve dois empregos na mesma época

  • Quem trabalhou em dois empregos na mesma época e não tem o benefício limitado ao teto pode ter direito a essa revisão
  • Ao calcular a aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados com atividades concomitantes, o INSS não somava os valores das contribuições, mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária

Justiça garantiu e benefício sai no posto

  • Porém, desde 18 de junho de 2019, as aposentadorias dos segurados com atividades concomitantes são calculadas com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades
  • Segurados que tenham tido atividades concomitantes que não foram somadas e se aposentaram por tempo de contribuição até 18 de junho de 019 podem pedir a correção na Justiça

4 – Revisão de erro de cálculo

Erros cometidos pelo INSS ou pelas empresas onde o aposentado trabalhou podem afetar o cálculo da aposentadoria. Entre os mais comuns estão:

  • Salário informado errado
  • Informação de contribuições de apenas em um número de PIS ou NIT (há trabalhadores com duas ou mais inscrições no INSS)
  • Melhor data de concessão do benefício não ter sido considerada
  • Não contagem de tempos de contribuição efetivamente comprovados, especialmente na aposentadoria por idade
  • Não conversão de tempo especial insalubre em comum, com bônus
  • Tempo de trabalho rural não incluído

5 – Revisão do teto

  • Aposentados do INSS que pagaram altos valores de contribuição antes da emendas constitucionais 20 e 41 e, após as emendas, tiveram o benefício limitado ao teto da época, têm direito à revisão
  • Para essa correção não há prazo de dez anos para pedir, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria

1) Para benefícios concedidos entre 1991 e 2003

  • A correção pode ser solicitada direto no INSS
  • O direito já foi reconhecido na Justiça e pelo próprio instituto, que pagou os valores retroativamente
  • Porém, pode ser que algum segurado não tenha recebido

Confira a carta de concessão!
Se estiver escrito “limitado ao teto”, o segurado teve a limitação na época e tem direito à revisão

2) Para quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991

  • Essa é conhecida como revisão do teto do buraco negro
  • Neste caso, o aposentado ou pensionista precisa ir à Justiça, pois o INSS não a reconhece administrativamente
  • No entanto, o Supremo Tribunal Federal já julgou favorável à correção

6 – Melhor benefício

  • O segurado que, ao preencher os requisitos para a aposentadoria, tenha permanecido trabalhando sem fazer o pedido, tem direito ao melhor benefício
  • A revisão da DIB (Data de Início do Benefício) consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício seja mais vantajoso ao segurado
  • O aposentado tem até dez anos para pedir a revisão da aposentadoria no INSS

7 – Revisão do artigo 29

  • Entre 2002 e 2009, o INSS calculou a média salarial de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e algumas pensões por morte com todos os salários em reais, sem descartar os menores
  • No entanto, a RMI (Renda Mensal Inicial) deveria ter sido baseada na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, obedecendo a lei 9.876
  • Porém, o INSS realizou o cálculo considerando 100% das contribuições, o que fez com que salários mais baixos entrassem na média, achatando o valor dos benefícios

Após ação

  • O INSS reconheceu o erro após ser alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (sindicato dos aposentados)
  • O órgão paga os atrasados administrativamente em lotes anuais, em maio, até 2022

Quem tem direito

  • Benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e as respectivas pensões por morte derivadas de benefícios concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009 que não tiveram o descarte dos 20% menores salários
  • Se houver o direito e não entrou na lista de pagamento do INSS, é preciso pedir administrativamente e, depois, judicialmente

ENTENDA AS REGRAS

  • As revisões podem ser pedidas, no INSS ou na Justiça, em até dez anos após o primeiro pagamento do benefício
  • O segurado tem direito de receber as diferenças não pagas em até cinco anos antes da revisão

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