Economia
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Donas de casa podem receber R$ 1,1 mil do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). A possibilidade para donas de casa se desdobra através do Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC/Loas. Este auxílio destina um pagamento mensal no valor de um salário mínimo a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoas portadoras de alguma deficiência.

Apesar de os pagamentos do BPC serem intermediados pelo INSS, não é preciso possuir contribuições previdenciárias para ser contemplado pelo benefício, sendo um auxílio de caráter assistencial. Regras do BPC Para ter direito ao benefício é necessário estar em condição de vulnerabilidade, de modo a ter uma renda mensal por cabeça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que em 2021 corresponde a R$ 275. Ademais, é necessário que o interessado possua inscrição no Cadastro Único (Cadúnico).

Também é preciso se enquadrar no perfil de idoso com mais de 65 anos ou possuir alguma deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

Como solicitar o BPC

Caso a dona de casa se encaixar na condição de baixa renda, todavia, não possuir o cadastro no Cadúnico, basta se dirigir à alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), munida dos seguintes documentos: 

Para o titular da família: CPF ou título de eleitor;

Para os demais membros da família: algum dos documentos a seguir:

  • CPF;
  • RG;
  • Título de eleitor; 
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de Nascimento; 
  • Carteira de trabalho. 

Após a apresentação dos devidos documentos, será necessário passar por uma entrevista com um assistente social. Feito isso, basta que a dona de casa acesse o site ou aplicativo Meu INSS para requerer o BPC/Loas. Isto também pode ser feito ligando no número 135. 

O que é BPC

Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD) permanente. Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

No que compete à inclusão no BPC em virtude de deficiência permanente, os cidadãos podem comprovar uma das doenças listadas a seguir para obter o benefício:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

O que é Auxílio Inclusão

O auxílio inclusão é o novo benefício pago pelo INSS. Ele prevê que, aqueles segurados do BPC que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho através de um emprego formal com carteira assinada, recebam um recurso de 50% do salário da prestação continuada.

Isso quer dizer que as pessoas com deficiência que conseguissem um posto de trabalho podem receber uma ajuda de R$ 550 por mês. A previsão é para que este benefício seja pago a partir do mês de outubro, desde que o beneficiário se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
  • Seja beneficiário do BPC;
  • Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.

O auxílio inclusão se limita a um membro da família, apesar de não compor a renda familiar mensal per capita. Desta forma, se um outro membro da família apresentar necessidade e cumprir os critérios que dão direito, ele poderá receber o BPC. A restrição é que o BPC e o auxílio inclusão não podem ser pagos simultaneamente. Ou seja, a partir do momento em que o beneficiário consegue um emprego e passa a receber o auxílio inclusão, o pagamento do BPC é cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:

  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Seguro desemprego;
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente;

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