Economia
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 Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a chamada “revisão da vida toda”, ou seja, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.

Embora todos os ministros já tenham votado, o prazo dado para concluir o julgamento acaba somente em 8 de março. Até lá, algum ministro pode pedir que o caso, analisado no plenário virtual, seja levado ao plenário físico. Se isso ocorrer, o julgamento começará do zero novamente.

Atualmente, somente são considerados os recolhimentos feitos após esse período, o que por sua vez diminui o valor do benefício de muitos segurados. Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma regra de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação. Quem começou a contribuir com a previdência depois disso não é afetado pela decisão do STF.

Isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a “revisão da vida toda”. Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.

A decisão do STF foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas ela tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país. Nesse caso específico, o segurado se aposentou ganhando R$ 1.493. Se considerado o período anterior a julho de 1994, teria direito a R$ 1.823. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável a ele, levando o INSS a recorrer ao STF.

Moraes destacou que, segundo a exposição de motivos do projeto que acabou virando lei, o objetivo da regra vedando o período anterior a julho de 1994 foi “preservar o valor das aposentadorias dos efeitos deletérios dos altos índices de inflação do período anterior a tal marco e, com isso, beneficiar principalmente os segmentos de menor renda”.

O ministro então concluiu: “Se a aplicação impositiva ao segurado da regra transitória inverte essa lógica, ao lhe proporcionar um benefício menor do que aquele que faria jus pela regra definitiva, fica claro que essa interpretação subverte a teleologia da norma.” Para Moraes, permitir uma norma que prejudique os trabalhadores mais antigos em relação aos mais novos contraria o princípio da isonomia.

O julgamento foi no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem necessidade de se reunirem. Ele começou em junho de 2021 e estava empatado em cinco a cinco, quando foi suspendo por um pedido de vista de Alexandre de Moraes, que veio a votar somente nesta sexta-feira.

Quando o julgamento começou, o relator, o ministro Marco Aurélio Mello, votou a favor da aplicação da regra mais favorável aos trabalhadores. Em julho de 2021, ele se aposentou, mas seu voto continua válido. Em razão disso, o ministro André Mendonça, que o substituiu no STF, não participa do julgamento.

Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram da mesma forma os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, totalizando seis. Os cinco ministros contrários à “revisão da vida toda” foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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O Globo