Na terça-feira (26), a Polícia Rodoviária Federal flagrou um caminhão invadindo a pista contrária e também o acostamento, na BR-392 em Caçapava do Sul. A manobra foi flagrada por policiais que transitavam em viatura da PRF logo atrás do veículo. Foi constatado que o motorista estava dormindo ao volante.
Os policiais realizavam o patrulhamento na rodovia quando visualizaram um caminhão sendo dirigido de forma perigosa. Ele foi abordado logo à frente. O motorista informou aos PRF’s que havia dormido na direção. Ele fez o teste do bafômetro e não foi constatada a ingestão de álcool.
O tacógrafo (registrador de velocidade e de tempo) do caminhão não estava funcionando, motivo pelo qual o condutor não conseguiu comprovar a quanto tempo ele estava dirigindo e se havia descansado. O Código de Trânsito Brasileiro obriga que os motoristas profissionais do transporte de cargas (caminhoneiros) descansem no mínimo onze horas a cada 24h de trabalho.
O motorista assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e irá responder em liberdade pelo crime de direção perigosa. Ele foi multado por dirigir na contramão, por estar com o exame toxicológico vencido, por não comprovar o tempo de direção e descanso e por estar com o tacógrafo defeituoso. O veículo foi retido até que o motorista cumprisse o descanso obrigatório ou apresentasse outro condutor.
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