Polícia
Foto: Reprodução

A Polícia Civil concluiu, no final de julho, após praticamente quatro meses, o inquérito que apurou o Caso Ederson, ocorrido na noite de 2 de abril deste ano, no centro de Três Passos, concluindo pelo não indiciamento do policial civil envolvido no fato.

O caso envolve o três-passense Ederson dos Santos da Silva, de 31 anos, que acabou sendo baleado pelo policial civil, Bruno Ramos Gonçalves, após incidente ocorrido em frente a uma choperia, na Rua Estivalete Pires.

Para a Cogepol – Corregedoria Geral da Polícia Civil, órgão responsável pela investigação, “há elementos indicativos de legítima defesa”, fato pelo qual o policial civil, autor dos disparos que atingiram Ederson, não foi indiciado no relatório final. O processo, após ser remetido ao foro da comarca de Três Passos, passará agora por apreciação do Ministério Público local.

De acordo com o relatório final, assinado pela delegada Cristiane Becker, responsável pela 3ª Delegacia para Assuntos Internos, da Divisão de Assuntos Internos e Feitos Especiais da Cogepol, “o policial civil não agiu como provocador e a vítima não teria acatado comandos mesmo sendo advertido com gestos, palavras e, até mesmo, disparos ao solo, como apontou laudo pericial”. Na avaliação da delegada, o policial cessou os disparos no momento em que “conseguiu repelir a investida”, não havendo, na avaliação policial, excesso na ação.

“O fato de a vítima não estar armada não descaracteriza a legítima defesa, pois havia o risco real de Bruno ser desarmado”, conclui a delegada.

Ao longo do inquérito, diversas testemunhas do fato foram ouvidas pela Cogepol, incluindo policiais militares que atenderam a ocorrência, proprietário do bar, segurança do local e pessoas que estavam no estabelecimento e teriam acompanhado o desenrolar do episódio. (Rádio Alto Uruguai)

Defesa da vítima contesta inquérito e espera que MP indicie policial civil

NOTA À IMPRENSA
Os Advogados constituídos para defender os interesses da vítima alvejada por três disparos de arma de fogo à queima roupa por um policial civil, em frente a uma choperia, na cidade de Três Passos/RS, vêm a público se manifestar com perplexidade e indignação diante da conclusão do inquérito policial pela Corregedoria-Geral de Polícia sem indiciamento, diante de supostos elementos indicativos de legítima defesa.

Ao contrário da conclusão da delegada que conduziu a investigação, entendemos constar nos autos do inquérito policial, elementos suficientes que apontam para o cometimento de crime gravíssimo que quase vitimou fatalmente nosso cliente, especialmente pela narrativa de testemunhas que presenciaram o fato.

Seguiremos acompanhando o caso, certos de que o Ministério Público virá a denunciar o policial civil por tentativa de homicídio qualificado, uma vez que constam robustas provas neste sentido no inquérito policial, por ser a única medida passível de se encontrar novamente o caminho da JUSTIÇA!

Tiradentes do Sul/RS, 5 de agosto de 2022.

DOUGLAS RAFAEL PEREIRA – OAB/RS 96.585

GELSON TAVARES DA SILVA – OAB/RS 105.986

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