Justiça
Foto: Ilustração

Após novas denúncias, a Justiça de Ijuí decretou a prisão preventiva de Ginecologista que responde por violação sexual. De acordo com o Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca, agora são dois processos criminais que apuram as denúncias de 34 pacientes que teriam sido abusadas pelo médico.

Conforme o magistrado, a decretação da prisão se justifica diante da materialidade dos fatos, dos indícios de autoria e da prova testemunhal até o momento carreada. “A garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal se encontram presentes, ao meu sentir, a justificar a presente medida, em especial para impedir que o representado repita tais fatos com outras mulheres/pacientes, bem como para garantir a integridade destas”, afirmou. “Isto pois no contexto posto dos autos e dos fatos imputados, fica evidente que o representado pode vir a constranger/intimidar possíveis testemunhas do processo ou impedir/turbar a colheita da prova, comprometendo a instrução criminal, o que reflete a necessidade da segregação neste momento”. Conforme denúncia, um familiar do réu teria solicitado que pacientes assinassem termos de declaração dizendo que nunca foram abusadas por ele.

Caso
O réu responde por violação sexual mediante fraude praticados no exercício da profissão de médico (artigo 215, caput, do Código Penal). No primeiro feito, ele responde por fatos ocorridos, em tese, entre os anos de 2011 e 2021. Nesse expediente, constam 12 mulheres como vítimas. Já foi recebida a denúncia, em maio deste ano, estando designada audiência de instrução para o mês de setembro.

Na denúncia mais recente constam fatos que teriam acontecido também em 2022, uma vez que há um datado de maio, ou seja, mesmo mês em que foi ofertada a denúncia anterior e também em que o réu foi citado, ou seja, quando tomou conhecimento daquela acusação.

No feito atual, constam como vítimas 22 mulheres de diferentes idades, sendo descritos 24 fatos. “No somatório dos dois processos, o parquet aponta um total de 34 vítimas, o que por si só já denota a complexidade e extrema gravidade dos fatos, sua repercussão (são vítimas de Ijuí e também de diversas outras cidades), circunstância concreta esta que necessita ser ponderada no presente momento, ao se apreciar o requerimento de prisão preventiva”, considera o magistrado.

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TJ RS