O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa quinta-feira, 20, resolução que agiliza a retirada de notícias falsas de sites e redes sociais. A validade é imediata. Hoje, quando um partido identifica uma fake news, precisa apresentar uma ação ao TSE para solicitar a remoção do material. Mas, se a mentira foi reproduzida em outros meios, novas ações precisam ser apresentadas. Agora, os múltiplos processos judiciais não serão mais necessários.
Conteúdos já considerados falsos pelo próprio tribunal poderão sair do ar imediatamente, em até duas horas. Às vésperas do pleito do próximo dia 30, o prazo máximo será de uma hora. Também está proibida a propaganda eleitoral paga nos diferentes meios digitais 48 horas antes e 24 horas depois da eleição.
Quando a fake news for replicada, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, poderá estender a decisão de remoção da mentira para todas as matérias relacionadas. Além disso, os canais que disseminarem a desinformação de forma reiterada correm o risco de serem suspensos por tempo indeterminado.
A medida é mais uma ação para tentar barrar o crescimento dos casos falsos. De acordo com a Justiça Eleitoral, a divulgação de conteúdos inverídicos cresceu mais de 1.671% em relação à campanha para prefeitos e vereadores, em 2020.
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