Educação
Foto: Arquivo Pessoal

A Prefeitura de Tenente Portela, no Norte do estado, concluiu em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que a diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes não agrediu um aluno de quatro anos, apesar dela ter admitido que mordeu o estudante. O caso aconteceu em junho deste ano (saiba mais abaixo).

g1 conversou com o advogado que defende a diretora. Ricardo Luis Granich disse que ainda não foi notificado da conclusão do PAD. Sobre o indiciamento pela polícia, disse que “a sua defesa será exercida somente nos autos”. Como a diretora ainda é considerada suspeita de um crime pela Justiça, sua identidade não será divulgada.

Apesar de entender que não houve agressão, a comissão da prefeitura responsável pelo PAD solicitou, em seu parecer, de forma cautelar e provisória, o afastamento da servidora das atividades em sala de aula (saiba mais abaixo). O prazo para isso acontecer e por quanto tempo ainda não foi decidido. A diretora não está trabalhando na escola atualmente em razão de um atestado de saúde.

“Pelas provas levadas aos autos, inclusive testemunhal, entendeu que não houve agressão por parte da servidora, mas sim uma conduta equivocada de demonstrar ao menor que ‘não é certo morder os colegas’. A servidora integra o quadro do magistério municipal há cerca de 15 anos, e em sua ficha funcional, não há qualquer fato que desabone a sua conduta, seja como diretora ou professora”, diz o secretário de Planejamento, Administração e Comunicação Social, Paulo Farias.

A Polícia Civil teve um entendimento diferente do da prefeitura. Para o delegado Roberto Audino, houve agressão, razão pela qual a diretora foi indiciada.

“A diretora foi indiciada pelo delito de lesão corporal com aumento de pena por tratar-se de vítima menor de 14 anos”, explica Audino.

Ela teria mordido a criança em uma das mãos (foto) e admitido isso em gravações de áudio encaminhadas à família (saiba mais abaixo).

O que aconteceu

O caso aconteceu dentro da escola, que fica no bairro Rubino Marroni, em 21 de junho. Segundo a mãe do menino, a diretora da instituição encaminhou gravações em áudio para o celular do pai da criança, ao final do dia de aula, por volta das 17h, informando ter dado a mordida e justificando a razão de ter feito isso.

Como o menino fica na casa da avó até a noite devido aos horários de trabalho dos pais, só mais tarde que a mãe viu o menino e começou a pedir esclarecimentos da diretora. Em uma das gravações, a diretora disse o seguinte:

“Com certeza, mãe. Eu, como diretora, não deveria ter feito o que fiz. Não mordi forte, só apertei, como quando a gente brincava, quando criança, de fazer reloginho no amiguinho que estava brincando. Só isso que eu fiz”, dizia na gravação.

“Mas, infelizmente, eu tinha vontade de morder de verdade. Porque o seu filho foi muito mal criado com os coleguinhas hoje”.

“E eu gostaria de fazer mais um registro com a senhora lá na escola. Tá? Me procure em horário de expediente que a gente conversa. Porque uma criança assim é complicado trabalhar, tá? Vou te dizer, bem sinceramente”, termina a gravação.

Ainda conforme a mãe do aluno, a mordida foi forte. O menino teria dito para ela que doeu e que chorou por causa dela.

Menino foi transferido de escola

Os pais da criança decidiram transferi-la da escola depois da agressão. Inicialmente, segundo a mãe do menino, a Secretaria Municipal de Educação teria recusado fazer a mudança porque não haveria vaga. No entanto, a situação mudou quando ela reproduziu o áudio para servidores da pasta.

“Ele já está em outra escola. Não havia condições de permanecer lá”, afirmou a mãe.

O que diz o PAD

“A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar concluiu o trabalho e, pelas provas levadas aos autos, inclusive testemunhal, entendeu que não houve agressão por parte da servidora, mas sim uma conduta equivocada de demonstrar ao menor que ‘não é certo morder os colegas’. A servidora integra o quadro do magistério municipal há cerca de 15 anos, e em sua ficha funcional não há qualquer fato que desabone a sua conduta, seja como diretora ou professora. Por isso, dentro desta ordem de ponderações, decidiu estabelecer como pena a “advertência”, que está prevista no artigo 144 da Lei Municipal 2.546/2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Tenente Portela. Cautelarmente, de maneira provisória, no parecer da Comissão foi proposto o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. Reiteramos que a apuração do caso corre em sigilo”.

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G1 RS