Economia
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O novo salário mínimo, que entra em vigor no próximo dia 1º de janeiro, altera os cálculos das contribuições e benefícios do INSS, como aposentadoria, atrasados, Benefício da Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego. O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), assinou Medida Provisória na segunda-feira, 12, que eleva de R$ 1.212 para R$ 1.302 o valor mensal do salário mínimo no País a partir do ano que vem, um reajuste de 7,4%.

Veja como as contribuições e benefícios mudam com o novo valor do salário mínimo:

Aposentadorias, pensões e auxílio-doença

O salário mínimo é o valor mínimo pago aos beneficiários de aposentadorias, pensões e auxílios-doença do INSS. A partir do dia 25 de janeiro, segundo calendário já divulgado, os segurados passarão a receber, no mínimo, R$ 1.302.

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego, benefício que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, também tem valor mínimo igual ao piso nacional.

A cada alteração no salário mínimo, o Ministério da Economia divulga uma nova tabela que serve como base para o pagamento do benefício a cidadãos que perderam o emprego. Para o próximo ano, o material ainda não foi publicado.

Para saber como calcular o seguro-desemprego com base no salário mínimo de 2022, acesse a reportagem.

Atrasados do INSS

Os valores atrasados do INSS são destinados a contribuintes que ganharam causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios-doença e pensões.

Esses recursos, chamados de Requisições de Pequeno Valor (RPV), não podem ultrapassar 60 salários mínimos. Para 2023, portanto, o valor máximo será de R$78.120. Acima desse valor, aqueles que ganharam a ação têm direito a um precatório, que possui regras diferentes das RPVs para a sua liberação.

Contribuições ao INSS

Os valores das contribuições ao INSS também sofrem alteração, já que para alguns as alíquotas são aplicadas em relação ao salário mínimo.

É o caso dos contribuintes individuais ou autônomos, que podem contribuir com 11% do salário mínimo (R$ 143,22 em 2023) ou 20% de um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, e dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que podem contribuir com 5% a 20% do piso nacional (R$ 65,10 a R$ 260,40 em 2023). Para essa categoria, a contribuição ainda pode ter incidência de ISS e ICMS, a depender da atividade exercida.

O MEI caminhoneiro, que deve contribuir com no mínimo 12% do salário mínimo, passará a pagar R$ 156,24 em 2023. As pessoas de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, que podem contribuir com 5%, também terão o valor de contribuição alterado.

BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o novo valor de R$ 1.302.

Abono salarial

Pago pelo governo federal, o abono salarial é direcionado aos trabalhadores formais, funcionários de empresas privadas ou públicas que trabalharam pelo menos 30 dias no ano, que receberam, em média, no máximo dois salários-mínimos durante o ano-base, e que estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

O valor máximo do benefício é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302 no ano de 2023, para quem trabalhou por 12 meses no ano-base de 2021. Para quem trabalhou menos, o valor é calculado pelo salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

O abono salarial referente ao ano de 2020 deve ser pago até o dia 29 de dezembro deste ano.

O Sul