DECRETO Nº 004, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
O Senhor MOISES ALFREDO LEDUR, Prefeito Municipal de Esperança do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – que a redução das precipitações pluviométricas, a ausência de chuvas previstas para a temporada, causaram o comprometimento das reservas hidrológicas locais, e consequente dano humano no tocante ao abastecimento de água potável;
II – que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;
III – que, em conseqüência deste desastre, resultaram os danos humano e ambientais, e os prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;
IV – que concorrem como agravantes da situação de anormalidade a queda intensificada das reservas hídricas de superfície e subsuperfície e com as consequências dessa queda sobre o fluxo dos rios e sobre a produtividade agropecuária, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/relatório em anexo;
V – que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre
Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no requerimento/FIDE anexo a este Decreto.
Art. 15º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de janeiro de 2023.
Na imagem realizada na manhã de hoje aparecem membros da Administração juntamente com o Charles da CREPDEC 7 – Frederico Westphalen, a qual Esperança do Sul faz parte.
Nicolini/Imprensa