Polícia
Foto: Reprodução/TV Globo

Vítimas do dentista Jeferson Scaranto, denunciado por violação sexual mediante fraude, relataram os abusos sofridos à reportagem da RBS TV. Ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril.

O advogado que representa Scaranto, Eduardo Brittes, informou que o vídeo gravado por uma das pacientes “contém apenas alguns segundos de um atendimento odontológico que perdurou por aproximadamente 40 minutos veiculado totalmente fora do contexto” e que não apresentará mais informações já que o processo tramita em segredo de justiça. Veja nota na íntegra abaixo.

Uma das mulheres, uma jovem de 25 anos, conta que foi atendida por ele três vezes. Nas duas primeiras foi acompanhada, mas na terceira, ficou sozinha no consultório com o profissional.

“Ele sentou, ele abriu o jaleco, pedia pra eu me aproximar mais, eu dizia que não, então ele se aproximou mais com a cadeira, e quando terminou o procedimento, vi que ele tinha ejaculado”, conta.

Scaranto foi denunciado pelo Ministério Público na última segunda-feira (17). A Justiça ainda estava analisando a denúncia até a última atualização desta reportagem.

A defesa do dentista entrou com pedido de soltura, mas teve o recurso negado na última sexta-feira (21), sendo mantida a prisão preventiva, conforme o Tribunal de Justiça do RS.

A vítima de 25 anos conta que, desde os primeiros atendimentos, notou o comportamento inadequado do profissional. “Carícias no rosto, olhares, [no início] mais sutil, a questão de pedir para vir um pouco mais próximo, de tirar minha cabeça da cadeira”, conta.

Ela conta que na segunda consulta, foi acompanhada da filha, que entrou junto no consultório. “[Ela] percebeu que ele estava com o braço em cima do meu seio, e pediu pra ele tirar, que ali não era lugar dele botar o braço e ela pôs a mão em cima e deixou ali. Como se fosse uma proteção, né. É filha. E ali é um lugar que menino não pode tocar, é como eu ensino, e ela não estava errada”, diz.

“Ele não deveria nem ter continuado atuando. Isso aí já deveria ter tirado dele, não deveria mais estar atuando nessa área. Não foi uma nem duas, quantas vítimas ele já não fez de lá pra cá, dessa mesma maneira. Eu acho que onde acontece uma vez, aconteceu a segunda, não tem que existir terceira vez.”

Gravação

Outra vítima que procurou a polícia, gravou a segunda consulta com Scaranto.

“No momento que ele está injetando a anestesia no dente, ele já está começando a ter uma ereção; toda vez que eu me levanto para cuspir, ele tenta olhar para debaixo da minha saia. Ele puxa, com o cotovelo dele, o meu braço em direção ao órgão genital dele”, detalha a paciente.

A delegada responsável pelo caso, Marina Dillenburg, diz que o vídeo e os elementos apontados fizeram com que fosse possível a prisão em flagrante do dentista.

“Ele fazia questão de mostrar aquilo pra ela, no vídeo dá pra ver ele se ajeitando e colocando o avental pra cima, então com base nisso, nesse relato dela e nas imagens que ela mesma apontou, a gente efetuou a prisão em flagrante dele”, diz.

A paciente conta que muitas pessoas questionaram o fato de ela voltar ao consultório do dentista, mesmo depois do abuso.

“Muita gente fala: ‘tu não deveria ter voltado lá’. Mas, gente, era o único lugar que eu podia pagar. Eu já tinha tentado tratar, entendeu? Eu pedi para o meu pai para fazer um pix de R$ 50 para eu poder tirar aquele dente”, conta.

Nota da defesa

Na qualidade de defensores do acusado, esclarecemos que o vídeo que circulou na imprensa contém apenas alguns segundos de um atendimento odontológico que perdurou por aproximadamente 40 minutos veiculado totalmente fora do contexto.

Ademais, a íntegra do referido vídeo não apresenta comportamento ou conduta diversa dos protocolos de atendimento de qualquer procedimento odontológico.

No concernente às demais vítimas que surgiram posteriormente à ampla divulgação nos meios de comunicação, nada há em suas afirmações que possam sequer sugerir provas, havendo, inclusive, depoimentos controversos, os quais serão devidamente apontados durante instrução processual.

Salientamos que o processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual não podemos apresentar mais informações. No mesmo diapasão, segue o mesmo conselho à imprensa, a qual deve, com todo o respeito, evitar a veiculação de informações processuais sigilosas. Além de proibido por determinação judicial, muitas vezes podem convergir para a divulgação distorcida dos fatos e, consequentemente, promover juízos antecipados, nem sempre condizentes com a decisão final de mérito.

A Constituição Federal elegeu como um dos direitos e garantias fundamentais, o princípio da inocência. Dessa forma, não se olvide os diversos casos na história da imprensa brasileira, em que pessoas tiveram suas reputações destruídas e, ao final, foram absolvidas.

Por fim, agradecemos a compreensão, nos colocando à disposição para mais esclarecimentos, desde que não corrompam o sigilo processual.

Eduardo Brittes
Advogado

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