Polêmica
Foto: Arquivo MDS

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do aborto até a 12.ª semana de gestação.

Para ela, “a criminalização sem restrição atinge o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à dignidade”. “Não há falar do valor da vida sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos.”

O ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque na sequência e interrompeu a votação. Com isso, o julgamento será transferido para o plenário físico, mas sem data prevista. O julgamento foi aberto à zero hora no plenário virtual e iria até a próxima sexta-feira (29). Os ministros analisam uma ação movida pelo PSOL. A legislação permite o aborto em apenas três situações: violência sexual, risco de morte para a gestante e feto com anencefalia.

A bancada conservadora da Câmara já articula a votação de um projeto que impede a interrupção da gravidez e estabelece o Estatuto do Nascituro. A oposição avisa que vai obstruir a pauta de votações para cobrar seu direito de legislar. A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) já conseguiu 183 das 257 assinaturas necessárias para incluir o Estatuto na próxima ordem do dia do plenário, por requerimento de “urgência urgentíssima”.

O texto do projeto de lei (PL) 478/2007, em tramitação na Casa desde 2007, prevê que o nascituro tenha “direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e todos os demais direitos da personalidade”, a partir do momento em que é concebido.

Na prática, acaba com as permissões para a interrupção da gravidez atualmente permitidas. A criminalização de aborto em casos de estupro é citada no artigo 13 do texto, que complementa ainda que, caso o abusador seja identificado, ele será responsável por pagar uma “pensão alimentícia equivalente.

Ainda nos debates anteriores à votação, grupos contrários ao aborto defenderam que o tema não deveria ser discutido no Judiciário, mas no Legislativo. Dessa forma a Corte não tem competência como “legisladora suplementar”, como defendeu Ives Gandra Martins pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp). A mesma análise foi feita em nota pública, este mês, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Para a ministra Rosa Weber, os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Na sua avaliação, é desproporcional atribuir pena de detenção de 1 a 4 anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento. Em outro ponto, a ministra diz que “a opção pela maternidade pode até refletir estrutura discriminatória de gênero, fundada no conceito hierárquico de família e na distribuição de papéis sociais estáticos”.

Um dos pontos destacados pela ministra é a falta de consenso sobre o momento do início da vida. Para ela, o argumento do direito à vida desde a concepção, como defendem alguns setores, sobretudo religiosos, “não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro”.

A relatora da ação no Supremo destacou que, apesar da competência do Congresso, o Poder Judiciário é obrigado, constitucionalmente, a enfrentar qualquer questão jurídica a ele apresentada sobre lesão ou ameaça a direitos seja da maioria ou das minorias.

“Na democracia, direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil, essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal”, frisou.

Rosa Weber é a relatora da ação, mas se aposenta compulsoriamente do STF no fim do mês. Interlocutores dela afirmam que ela não gostaria de deixar o tribunal sem votar sobre o tema. A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de “amadurecimento”, mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta.

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O Sul