Justiça
Quarto onde idosa foi encontrada em Garibaldi. Foto: Polícia Civil/Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, na quinta-feira (5), 204 nomes em uma lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravidão.

Entre eles, está o da Cervejaria Kaiser, do Grupo Heineken, de Jacareí, em São Paulo. Do Rio Grande do Sul, há oito nomes, entre eles, o do Hotel Pieta, de Garibaldi, na Região da Serra, de onde foi resgatada uma idosa que estava desaparecida desde 1979.

Em nota, o Grupo Heineken disse que as infrações identificadas pelo MTE são “inaceitáveis” foram cometidas por uma de suas prestadoras de serviços (leia a nota, na íntegra, abaixo).

“Seguimos políticas e processos rigorosos juntos aos nossos parceiros, mas, a partir desse caso, compreendemos a necessidade de avançar ainda mais nessa agenda e na checagem do cumprimento das regras presentes em nosso Código de Conduta”, disse.

O advogado que representa o Hotel Pieta, Flávio Koff, diz que o nome do estabelecimento foi incluído na lista “erroneamente”.

“Não há nenhuma sentença condenatória. Vamos nos inteirar e tomar as providências cabíveis se a informação for correta. De nada fomos intimados”, afirma Koff.

Chamada de “Lista Suja” pelo MTE, essa foi a maior inclusão de nomes desde a sua origem, em 2003. A atualização trouxe casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023.

Nomes incluídos do Rio Grande do Sul por cidade

As atividades econômicas dos empregadores brasileiros incluídos na lista são: produção de carvão vegetal (23), criação de bovinos para corte (22), serviços domésticos (19), cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).

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Quarto de idosa antes e depois da vistoria do Ministério do Trabalho e Emprego — Foto 1: Polícia Civil/Divulgação — Foto 2: MTE/Divulgação

O caso envolvendo o Grupo Heineken

O nome da Kaiser, que pertence ao Grupo Heineken, foi incluído na Lista Suja do MTE devido a uma fiscalização que ocorreu em março de 2021 em uma transportadora que prestava serviço para a empresa em Jacareí (SP) e Limeira (SP).

Na ocasião, foram resgatados 23 trabalhadores, todos estrangeiros: haitianos venezuelanos.

O MTE entendeu que eles tinham jornada de trabalho exaustiva, sem intervalo ou descanso semanal remunerado. Além disso, eram submetidos a condições degradantes no exercício das suas funções, tendo que dormir, inclusive, nos caminhões.

Para o MTE, foi um caso de “tráfico de pessoas para fim de exploração laboral”.

Lista busca transparência nas ações do MTE

O MTE explica que a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas na lista só ocorre quando é concluído o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão. A finalidade é dar transparência aos atos administrativos.

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Como denunciar

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê.

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