Economia
Foto: Freepik/Reprodução/ND

O cliente que estiver com a conta do celular atrasada poderá ficar sem internet após 20 dias de atraso. A decisão consta em resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que ainda esclarece que durante o período da suspensão do serviço a empresa de telefonia não pode gerar cobrança.

A nova regra consta na revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovada no fim do mês de outubro. Anteriormente a decisão, o consumidor inadimplente teria apenas a velocidade da internet reduzida e não suspensa. Contudo, a telefonia cobrava o valor total da conta, mesmo quando o serviço não foi completo.

Pela proposta atual, passados cinco dias de atraso a empresa de telefonia deve comunicar o cliente sobre a falta de pagamento, que terá mais 15 dias para regularizar o pagamento do boleto. Se passar 20 dias e a conta não ser regularizada, a empresa poderá fazer o corte da internet.

Conforme a Anel, pelas novas regras sobre a suspensão de serviços aos inadimplentes, “não será mais possível às prestadoras cobrarem quaisquer valores nos primeiros 30 dias do período de suspensão dos serviços”.

Apesar do cancelamento do fornecimento de internet, o cliente ainda poderá enviar e receber mensagens de texto SMS e realizar chamadas para números de emergência. O número permanece ativo e o consumidor ainda pode manter contato com a central de atendimento da operadora.

Se o pagamento não for feito em até 60 dias após o vencimento da conta, o contrato do serviço poderá ser encerrado.

As novas regras entram em vigor após serem publicadas no Diário Oficial da União.

Seja o primeiro a ficar informado!

Receba as notícias do Três Passos News no seu celular:

https://chat.whatsapp.com/LpSJn1andC28wbpj7mEFso

ND+