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DECRETO N 265, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

ESTABELECE TURNO ÚNICO DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS DE ESPERANÇA DO SUL, EXCETO SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 81, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

                 D E C R E T A:

Art.    1   –       Fica estabelecido turno único de trabalho nas repartições publicas do Município de Esperança do Sul, a partir do dia 13 de Novembro do corrente ano, cujo horário será das 07:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira.

Art.   2º   – A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, continuará em horário normal, ou seja, das 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas de segunda e sexta-feira.

Art.  3º   –  Os servidores das Escolas Municipais deverão cumprir horário de trabalho normal de acordo com a determinação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, das 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas, como também este horário podendo ser alterado conforme necessidade de cada Escola, mediante convocação ou Ordem de Serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

Art.   4º –   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

               Aos 08 dias do mês de novembro de 2023.

Nicolini Imprensa