O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o chamado “PL do Veneno”, que regulamenta e acelera o processo de registro de agrotóxicos no País. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas voltou à análise dos senadores porque foi alterado pela Câmara. Agora, o texto seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos. Também fica definido que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.
A proposta aprovada pelo Senado é criticada por ambientalistas, que apelidam o texto de “PL do Veneno”. Na última semana, a Campanha Permanente contra Agrotóxicos disse não enxergar motivos técnico-científicos que justifiquem o projeto.
O grupo afirmou que “considera o projeto como um todo prejudicial”, mas destacou como prejudiciais a “imposição de prazos rápidos para registros e reanálise de agrotóxicos” e a “omissão em relação à propaganda de agrotóxicos”.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), integrante da bancada do agronegócio, classificou o projeto como “importante” para o país.
“É um dia para nós de virada de página. Depois de 24 anos, esse PL, tramitando entre Senado e Câmara, teremos oportunidade de aprová-lo através de um texto que foi construído por consenso. […] Importante para o Brasil. Não só para agricultura, mas também para os consumidores brasileiros”, disse.
Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.
Os processos de registro para utilização e comércio no Brasil deverão seguir critérios estabelecidos pelo Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) e pelo Codex Alimentarius.
Será obrigatória a avaliação dos riscos dos produtos. Esse estudo deverá levar em consideração fatores econômicos, sociais e os efeitos da utilização desses produtos na saúde humana e no meio ambiente. Agrotóxicos e produtos de controle ambiental que forem classificados com risco “inaceitável” ao meio ambiente e aos seres humanos serão impedidos de obter o registro.
O processo de registro de produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses. Agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias. Atualmente, segundo setores do agronegócio, um produto pode levar até cinco anos para conquistar o registro para uso e comercialização no Brasil. Também será possível solicitar um registro temporário, que deverá ter análise concluída em até 30 dias.
A regulamentação do procedimento será feita posteriormente pelo governo federal. De acordo com a proposta, ao regulamentar a lei, o governo deverá buscar a “simplificação e a desburocratização de procedimentos e a redução de custos e do tempo necessário para a conclusão das análises dos processos de registro”.
A produção, importação, comercialização e destinação indevida de resíduos de agrotóxicos poderá ser punida com até 4 anos de prisão.
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O Sul