Economia
Foto: Henry Milleo/Agência Brasil

Para quem não está familiarizado com as regras de aposentadoria no País, o final de ano representa uma época importante. Após a Reforma da Previdência, no final de 2019, passaram a vigorar duas aposentadorias por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cujas regras passam a valer na virada do ano.

“A reforma da previdência trouxe regras de transição importantes que precisam ser acompanhadas ano a ano por quem está almejando a aposentadoria. É importante observar com cuidado essas regras para realizar um planejamento para aposentadoria, evitando perder a chance de se beneficiar com as regras de transição ao requerer a tão sonhada aposentadoria”, alerta a advogada Priscila Fichtner.

Para descobrir se vale a pena ou não se aposentar, o segurado pode acessar o aplicativo Meu INSS, ou o site do INSS, para conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e fazer uma simulação da aposentadoria. Todo esse processo é feito gratuitamente e não é necessário contratar advogado.

A partir desta segunda (1º) sobem a idade mínima e os pontos necessários para a aposentadoria. Isso porque, lembra Priscila, a regra de transição estabeleceu um sistema de pontuação progressivo, que engloba a soma do tempo de contribuição e idade.

Assim, a cada ano homens e mulheres precisarão somar mais pontos para obter o direito de se aposentar, até ser alcançado o limite de 100 pontos para mulheres, em 2033, e de 105 pontos para os homens, em 2029.

A Regra dos Pontos, que é o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens somado à idade do trabalhador, com as mudanças são:

Mulheres: precisam somar 91 pontos para se aposentar (e não mais 90);
Homens: precisam somar 101 pontos para se aposentar (e não mais 100).

“A regra de transição por pontos foi implementada desde 2019, para evitar perdas maiores para as pessoas que já estavam próximas de adquirir o direito ao benefício e trouxe uma média ponderada e escalonada até o alcance da estabilização”, explica a advogada.

Além de cumprir o tempo de contribuição e a pontuação, as mulheres precisam ter, no mínimo, 61 anos. No caso dos homens, é necessário ter 64 anos de idade.

Já no caso da regra da idade progressiva, usada por quem não atingiu pontos suficientes, mas completou a contribuição necessária, a mudança é na idade. É preciso ficar atento, pois a idade mínima sobe seis meses a cada novo ano.

Homens: 63 anos e 6 meses (e não mais 63 anos);
Mulheres: 58 anos e 6 meses (e não mais 58 anos).

A idade mínima só deixará de subir seis meses a cada novo ano em 2031 para as mulheres, fixando-se a idade mínima em 62 anos e para os homens em 65 anos, já em 2027.

Em relação à regra de transição por idade, em 2024 permanece a necessidade de as mulheres terem 62 anos de idade e, um mínimo, de 15 anos de contribuição para terem direito à aposentadoria.

“Vale lembrar que essas regras valem para quem já estava em vias de se aposentar. Para aqueles que começaram a trabalhar após 2019, aplicam-se as regras atuais implementadas pela reforma da previdência. Ou seja, mulheres só adquirem direito de se aposentar após completarem, 62 anos de idade e 30 anos de contribuição e os homens 65 anos de idade e 35 anos de contribuição”, esclarece Priscila Fichtner.

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