Justiça
Foto: Divulgação

O juiz da Terceira Vara Criminal de Passo Fundo, Luciano Bertolazi Gauer, condenou o advogado Maurício Dal Agnol a pena de 96 anos de reclusão em regime fechado. O resultado corresponde a soma das condenações de cada crime tipificado no processo. Igualmente foi condenado ao pagamento de multas milionárias pelos crimes cometidos. Na sentença de 68 páginas, o juiz relata 28 fatos envolvendo os crimes cometidos por Dal Agnol. A condenação e multa se dá na ação movida pelo Ministério Público de Passo Fundo, com base em inquéritos das Polícias Federal e Civil.

Na sentença, o juiz destaca que: “É de conhecimento público que o réu responde a mais de duzentas ações penais pela prática de crimes idênticos ao ora sentenciado. No mesmo sentido, responde e já foi condenado a restituir valores apropriados de seus clientes em incontável número de ações cíveis, derivadas de fatos idênticos ao presente. Evidencia-se, portanto, pelo número de ações cíveis e criminais a que responde e a que foi condenado, que o réu utilizava de estrutura física e de pessoal reconhecida em nível estadual, para angariar clientes com potenciais ações contra empresa de telefonia e, posteriormente, apropriar-se de valores maiores do que o que lhe era devido a título de honorários”.

A presente ação penal, diz o juiz na sentença, é a operação símbolo de todos os processos envolvendo o acusado Maurício Dal Agnol, fato que causou grande repercussão nacional. “O que se vislumbra nesta e em outras ações, é a criação de um modus operandi que se repetiu por reiteradas vezes, tornando inegável que a conduta do réu, da forma como ocorreu, causou abalo à ordem pública devido à sensação de insegurança jurídica, assim como coloco em cheque a credibilidade de toda a classe de advogados no país. Conforme exposto anteriormente, o acusado levantou e alterou ânimo de valores que somados ultrapassam a quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), pertencentes à dezoito vítimas, sendo três delas idosas. Ademais, a pena também deve observar que a vítima que deu o nome à Operação, faleceu sem poder usufruir do dinheiro que faria jus, e que, conforme noticiado, seria utilizado para tratamento de sua enfermidade”.

Na decisão, o réu poderá apelar em liberdade, por não se encontram presentes os requisitos necessários para prisão preventiva.

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