Justiça
Foto: Marcelo Casal JR/Agência Brasil

Uma mulher e 93 anos, do município de Santo Augusto, interior do RS, foi vítima de um golpe financeiro e perdeu mais de R$ 100 mil. Apesar da perda do dinheiro para a ação criminosa, o banco Banrisul, de onde foi retirado o dinheiro da idosa, foi condenado e terá que indenizá-la com metade do valor.

Segundo a denúncia, os golpistas se passaram por funcionários do banco e foram até a casa da mulher para efetuar uma troca de cartão. Ela entregou o cartão e passou a senha de acesso aos criminosos.

Na sequência foram realizadas diversas transações com a conta da vítima. Em apenas um dia foram feitas sete movimentações financeiras, a maior parte de R$ 10 mil.

O não bloqueio das transações por parte do banco foi o que pesou na decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). “Fato que deveria ter sido notado pela instituição bancária e impunha a adoção de mecanismos de segurança diante de movimentações bancárias evidentemente atípicas”, afirmou o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator do caso.

Ele destacou a condição de hipervulnerabilidade da vítima, e lembrou que ela não tinha celular e nunca fez uso do PIX. “Nesse contexto, entendo ser a instituição financeira, no mínimo, parcialmente responsável pelos danos experimentados pela vítima, em decorrência do golpe perpetrado”, concluiu.

O banco recorreu no caso, alegando que a vítima não tomou as precauções necessárias para evitar golpes desse tipo. O recurso foi negado e a decisão da indenização de pouco mais de R$ 50 mil foi mantida. Um pedido de indenização por parte da defesa da vítima, esse por danos morais, também foi negado.

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