Justiça
Foto: Pexels/Daria Obymaha

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da Vara Única de Guararema, proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, que condenou homem a indenizar a ex-esposa após ele encerrar o relacionamento seis dias depois do casamento e deixar as despesas da cerimônia às custas da mulher. Foram fixadas indenizações por danos materiais, de R$ 30,4 mil, e danos morais, de R$ 20 mil.

Segundo os autos, a requerente solicitou um empréstimo para a realização do casamento, encorajada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e saiu de casa.

Na decisão, o relator Vitor Frederico Kümpel apontou que o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que teria arcado com todos os custos, o que enseja a compensação por danos materiais por parte do réu.

– O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial – registrou.

E acrescentou:

– Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita.

A turma de julgamento contou também com os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime. As informações são do TJSP

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