A 8ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de um professor de uma escolinha de futebol por estupro de vulnerável contra um aluno de 11 anos em São Borja, na Fronteira Oeste do Estado.
O réu, que tinha 68 anos na época do ocorrido, foi acusado criminalmente pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que ocorreram algumas vezes antes de o menino revelar os abusos aos pais. A pena imposta é de 16 anos de prisão em regime inicial fechado.
O menino contou que o professor prometia dar refrigerante a ele após os treinos, mas que era preciso ir até a casa do homem para buscar. No local, ocorriam os abusos. Os fatos não têm data precisa, mas, conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, foram praticados até o dia 21 de novembro de 2020.
O caso foi analisado no 2º grau em recurso da defesa do réu, que contestou a sentença condenatória da Comarca de São Borja. O homem negou ter cometido os abusos, e a defesa pediu a absolvição por ausência de provas ou desclassificação para crime menos grave.
A desembargadora Isabel de Borba Lucas, relatora do processo, entendeu que a existência do fato e a autoria são inquestionáveis e que a versão do acusado não tem amparo nas provas do processo. Ela também afastou a hipótese de o menino ter feito a denúncia por conta da insatisfação com sua condição no time da escolinha.
“Não tivesse a criança mais interesse em permanecer nos treinos e frequentar a escolinha, seria caso simplesmente de não ir mais ou trocar de local, mas jamais atribuir uma denúncia de tamanha gravidade”, declarou a magistrada. “Além disso, ciúmes ou disputas pela posição no campo são corriqueiras em ambientes de escolinha e não ensejariam acusações graves como as aqui em análise”, prosseguiu.
Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães e o juiz convocado ao TJRS Orlando Faccini Neto. Ainda cabe recurso da decisão. As informações foram divulgadas pela Corte na segunda-feira (11).
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O Sul