Economia
Foto: José Cruz / Agência Brasil

A partir desta quarta-feira (5), os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep para o exercício de 2025. O primeiro pagamento será realizado em 17 de fevereiro para os beneficiários nascidos em janeiro. 

As informações estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado (exceto em feriados nacionais), e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O pagamento será feito de forma escalonada, conforme o mês de nascimento dos trabalhadores (veja calendário completo abaixo).

Quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa recebe direto na conta. No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, via Pix, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.

Os demais beneficiários receberão os valores pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.

Veja calendário de pagamento:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março;
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.

O que é o abono salarial

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O abono salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640). Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na Rais ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.

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Agência Brasil