Economia
Foto: Freepik

A Receita Federal se prepara para abrir, ainda na primeira
quinzena de março, o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) 2025. Cerca de 43 milhões de contribuintes devem enviar
suas informações fiscais. No entanto, nem todos são obrigados a declarar.

Para o ano de 2025, estão isentas as pessoas físicas que, em
2024, tiveram rendimentos tributáveis mensais de até R$ 2.824, o equivalente a
dois salários mínimos. Além disso, aposentados e pensionistas podem ter direito
à isenção, assim como portadores de doenças graves, desde que façam a
solicitação formal para que o imposto não seja aplicado sobre aposentadoria,
pensão ou salário.

Embora alguns grupos não precisem pagar o Imposto de Renda,
isso não significa que estejam dispensados de declarar. Pessoas com doenças
graves, por exemplo, podem ser isentas da tributação, mas, se seus rendimentos
ultrapassarem determinados limites, a obrigação de prestar contas à Receita
Federal permanece.

O prazo de entrega da declaração deve ser respeitado para
evitar penalidades, que incluem multa mínima de R$ 165,74 e percentual aplicado
sobre o imposto devido. A Receita estabelece critérios claros para determinar
quem deve declarar, priorizando a fiscalização de contribuintes com maiores
rendimentos e patrimônio elevado.

Mesmo para quem não é obrigado, a declaração pode trazer
vantagens. Contribuintes sem obrigatoriedade podem optar por declarar para
obter restituição de imposto retido na fonte, facilitar a obtenção de crédito
bancário ou simplificar processos burocráticos, como solicitação de vistos.

Há expectativa de que a Receita Federal faça novos ajustes
nos valores que definem a obrigatoriedade da declaração. Enquanto isso, seguem
valendo as regras do último ano.

Critérios para Isenção da Declaração do IR 2025

Estão dispensados da obrigatoriedade aqueles que se
enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  1. Pessoas com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90
    no ano;
  2. Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou
    tributados exclusivamente na fonte, cuja soma não ultrapassou R$ 200 mil;
  3. Quem não possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em
    31/12/2024;
  4. Investidores que não realizaram operações na Bolsa de
    Valores acima de R$ 40 mil ou que não obtiveram ganhos tributáveis;
  5. Produtores rurais cuja receita anual foi inferior a R$
    153.199,50;
  6. Quem não optou pela atualização de bens no exterior e não
    recebeu herança ou doação com ganho de capital tributável;
  7. Portadores de doenças graves, como câncer, Parkinson, AIDS e
    cardiopatia grave, além de beneficiários de bolsas de estudo e indenizações
    trabalhistas.

Para trabalhadores autônomos, o critério também se aplica.
Alguém que tenha recebido rendimentos médios de R$ 2.500,00 por mês,
totalizando R$ 30.000,00 no ano, não precisa declarar. Já um aposentado por
invalidez devido a uma cardiopatia grave, recebendo R$ 5 mil mensais de
aposentadoria, está isento do imposto e da obrigação de declarar, desde que não
tenha outras fontes de renda tributáveis. No entanto, ele pode optar pela declaração
para recuperar eventuais valores retidos na fonte.

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