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O uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula prática são mudanças que começam a ser implementadas em setembro no Brasil. Segundo texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de junho deste ano, as novas regras entram em vigor meados do mês, 90 dias após a publicação da decisão.

A partir da mudança, os candidatos a condutores vão poder escolher se querem ou não utilizar o simulador durante as aulas. A exceção é o Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) determinou, em decisão liminar, que o simulador de trânsito deve continuar obrigatório para as autoescolas do Estado.

A liminar atende a um recurso do SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul) e  vale apenas para os CFCs filiados.

A nova regra determina que, ao optar pelo uso do equipamento, o aluno deve realizar aulas de, no máximo, 50 minutos, antes das aulas práticas em veículo.

Alguns dos temas que devem ser abordados durante o uso do simulador são ligar o motor e controlar faróis. No caso dos alunos que desejam tirar a CNH na categoria B, usada na direção de carros de passeio, é possível optar pela realização de até cinco horas/aula em simulador, desde que disponível no CFC (Centro de Formação de Condutores).

O texto também determina que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) implemente o “procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor”.

O advogado João Paulo Martinelli afirma que as mudanças nos simuladores não serão tão impactantes, já que considera que a prática na rua é a que traz a experiência necessária. “O simulador poderia ser um complemento, as aulas práticas que são o verdadeiro teste”, afirma.

Em junho, depois do anúncio do governo sobre as mudanças, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que o equipamento não tem eficácia comprovada.

“O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse.