Justiça
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Uma pequena empresária de Erechim está cumprindo pena imposta pela Justiça de Erechim, em cumprimento a legislação, por ter exercido o direito de cobrar dívida de uma cliente.

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Proprietária de um pequeno restaurante, Dona Zita, relata que a cliente almoçou por vários meses em seu restaurante. A cliente não pagou e sumiu. Mesmo procurada várias meses, a cliente nunca retornou, mesmo para uma negociação branda. 

Dona Zita resolveu cobrar e como resposta recebeu uma ação judicial, por ter supostamente infringido o Código do Consumidor.

Em relação a esse fato, o Ministério Público em Erechim publicou Nota. Veja:

Nota à Imprensa

O art. 71 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece ser crime: “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Esta lei vale para todos

Para evitar ser processado, e caso opte livremente por não discutir o mérito da questão, o autor do crime pode aceitar o benefício legal da transação penal, que consiste no pagamento de um salário mínimo ou na prestação de serviços à comunidade.

O empresário, ao cobrar uma dívida frente a algum consumidor, o deve fazer de forma amigável ou, na impossibilidade, deve ajuizar ação judicial, sendo estas as formas civilizadas de resolução do conflito.

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