O juiz Renato Barros Fagundes, titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que um hospital da capital gaúcha reverta a mudança de turno aplicada a uma empregada que atua como higienizadora. Ela trabalhava há cerca de 10 anos no período da noite, em regime 12 x 36 horas, das 19h às 7h.
Em maio, o hospital alterou a jornada da autora. Ela passou a trabalhar das 13h às 19h em dias de semana, e das 7h às 19h, nos finais de semana. Com a decisão liminar, a empregada deve retornar aos horários anteriores.
Segundo a trabalhadora, a mudança de horário a impossibilitava de manter os cuidados especiais requeridos pela sua mãe, idosa e portadora da doença de Alzheimer. A necessidade de cuidados especiais, como uso de sonda nasogástrica e fraldas geriátricas, foi comprovada no processo, por meio de documentos.
Na decisão, o juiz levou em conta o contexto de pandemia vivenciado pela empregada e pela sua mãe idosa, além de princípios como dignidade da pessoa humana e proteção à saúde. Caso descumpra a determinação, o hospital deverá pagar multa de R$ 9 mil à trabalhadora, para uso com despesas de saúde da mãe.
Secom TRT4