
Sete cidades da Região Celeiro, entre elas Três Passos, retornaram para a bandeira vermelha do Distanciamento Controlado do Governo do Estado. A medida já vale a partir desta terça-feira, 11, até o próximo dia 17. Confira abaixo os protocolos e algumas mudanças nas restrições da bandeira vermelha:
Setor agropecuário
Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:
Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados
Produção Florestal
Pesca e Aquicultura
➡Alojamento
Hotéis e similares – com 40% dos quartos
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) – com 75% dos quartos
➡Alimentação
Restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço – com 50% dos funcionários, 25% de lotação e somente de segunda a sexta, entre 10h e 16h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)
Lanchonetes e lancherias – com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve
As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
➡Postos de combustíveis
Com 75% dos trabalhadores
➡Indústria
Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores
➡Transporte
Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação
Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos
Atividades de correios, serviços postais e similares – com 50% dos trabalhadores
Transporte rodoviário de carga – com 100% dos trabalhadores
➡Educação
Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos.
➡Academias de ginástica
25% dos trabalhadores, teletrabalho, presencial restrito e atendimento individualizado (16m² por aluno) – inclusive em clubes
➡Bancos e imobiliárias
Bancos, lotéricas e similares – com 50% dos trabalhadores
Imobiliárias e similares – com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
➡Serviços de higiene pessoal
Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, teletrabalho e presencial restrito com atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes
➡Manutenção e lavanderia
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores
Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores
➡Petshop
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento
➡Outros serviços
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade – com 50% dos trabalhadores
➡Serviços religiosos
Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas
Funerária com 100% dos trabalhadores
➡Comércio (itens essenciais)
Comércio atacadista – com 50% dos trabalhadores
Comércio varejista de rua – com 50% dos trabalhadores
Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) – com 50% dos trabalhadores
Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares – com 50% dos trabalhadores
➡Comércio (itens não essenciais)
Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping – podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando teto de ocupação
➡Outros setores
Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores
Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores
Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
Mais informações: www.distanciamentocontrolado.com.br