O Senado aprovou, em 31 de março de dois mil e vinte e seis, um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável no Brasil. A medida reconhece o vínculo afetivo entre os tutores e os animais, colocando o bem estar do pet como prioridade, e agora aguarda a sanção do presidente da República. Com isso, os animais deixam de ser tratados apenas como bens móveis, passando a ter proteção jurídica que considera seu papel dentro da família.
Entre os pontos centrais do projeto está a definição da guarda compartilhada e das visitas. Quando não houver acordo entre as partes, a Justiça poderá determinar a divisão do tempo de convivência do animal e das despesas relacionadas. Gastos extraordinários, como consultas veterinárias e medicamentos, serão geralmente compartilhados, enquanto custos do dia a dia, como alimentação, ficam a cargo de quem estiver com o pet no período. Essa divisão cria uma espécie de pensão para a manutenção do animal.
Com essa legislação, busca-se garantir que o cuidado com os pets seja equilibrado e seguro, protegendo tanto o bem estar dos animais quanto os direitos dos tutores mesmo em situações de separação.
Agência Senado
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