Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe proibir a reprodução, comercialização e importação de cães da raça pitbull em todo o território nacional. A proposta também estabelece novas regras para a posse dos animais que já existem, incluindo castração obrigatória, registro oficial e o uso de coleira, guia e focinheira em locais públicos.
O Projeto de Lei (PL) nº 1265/2024, de autoria do deputado federal Gilberto Nascimento, foi apensado ao PL 2376/2003, que trata do mesmo tema. Atualmente, a matéria está pronta para ser incluída na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados, mas ainda não há uma data definida para análise.
Caso seja aprovado, o projeto proibirá a criação, reprodução, venda e importação de cães da raça pitbull em todo o país. Os animais já existentes deverão ser obrigatoriamente castrados, registrados junto aos órgãos de saúde e controle de zoonoses em até 90 dias após a regulamentação da lei e, sempre que estiverem em locais públicos, deverão utilizar coleira, guia e focinheira.
Na justificativa da proposta, o autor afirma que o objetivo é reforçar a segurança da população e reduzir o número de acidentes envolvendo cães considerados potencialmente perigosos.
Apesar da discussão, especialistas ressaltam que o comportamento do American Pit Bull Terrier não depende apenas da raça. Fatores como criação, socialização, treinamento e manejo têm papel fundamental no temperamento do animal, que pode ser dócil, leal e equilibrado quando recebe os cuidados adequados.
O projeto ainda está em fase de tramitação e não altera as regras atuais. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receber a sanção do presidente da República.
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