Cidade
Foto: Ilustração

Conforme a “Lei Estadual N° 15.366, de 05 de novembro de 2019”, Art. 1º, ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos com efeito sonoro ruidoso que ultrapassem 100 (cem) decibéis a uma distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, de acordo com a “Lei Complementar Municipal N° 62, de 21 de dezembro de 2020”, Art. 33, é expressamente proibida a queima de fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos nos logradouros públicos de Três Passos.

O prefeito, Arlei Tomazoni, ressalta a importância do bom senso de cada cidadão e lembra que qualquer fagulha pode provocar incêndios de grandes proporções.

A Administração Municipal reforça a orientação para que se evite a soltura de fogos de artifício, protegendo pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças, idosos e animais, como cães, gatos e pássaros, que possuem alta sensibilidade auditiva.

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Assessoria de Comunicação