O Ministério Público propôs ação civil pública para anulação de processo seletivo simplificado realizado no dia 28 de novembro de 2021, pela Câmara Municipal de Três Passos, com pedido liminar de afastamento de exercício temporário de função pública da aprovada para o cargo de procurador jurídico.
A representação sigilosa sobre irregularidades no processo seletivo realizado, versa sobre o cartão de respostas onde havia a falta de campos para marcar várias questões da prova, sendo que os fiscais da prova orientaram para que fosse feito um desenho a caneta destas questões que faltavam.
Mediante a denúncia e solicitação de documentos à Câmara de Vereadores, o Ministério Público verificou que ocorreram vícios grosseiros na aplicação do certame, o que se evidencia pela simples visualização do cartão de repostas dos candidatos.
A documentação revela “amadorismo e defeitos graves na aplicação da prova objetiva”, grifa o Ministério Público no processo, violando ao Princípio Constitucional da Impessoalidade preconizado no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Ainda, da apuração, o MP ressalta que ficou “evidente, portanto, que o processo seletivo simplificado impugnado não atendeu a um padrão mínimo de preservação de sigilo, sobretudo pela possibilidade de identificação dos candidatos e, além do mais, que as respostas fossem assinaladas somente depois de entregues os cadernos de prova objetiva, pois quando verificada a falha de impressão no caderno os candidatos foram orientados a, literalmente, confeccionarem por si próprios, a partir de inscrição manual e fora de qualquer padrão impessoal, os campos destinados à seleção das alternativas para, a seguir, supostamente marcarem as suas respostas”.
O MP afirma que “não é possível ter confiança de que tenham sido preenchidas as respostas pelo candidato ou por outrem em fraude ao certame. As orientações que foram fornecidas pelo coordenador de sala de aplicação de prova não se coadunam com os princípios regentes de um processo seletivo, que por mais que não se atenha a todos os regramentos atinentes a um concurso público, deve no mínimo ser público, objetivo e impessoal”.
Da despacho e decisão à proposição do Ministério Público, a juíza de direito, Dra. Leila Andrade Curto, deferiu parcialmente determinando o afastamento da aprovada, entendendo que a demanda proposta possui os requisitos necessários, bem como evidências suficientes para o deferimento.
Câmara foi alertada da possível irregularidade no processo seletivo
Durante Sessão Plenária realizada no dia 13 de dezembro, o vereador Ingomar Santdner tentou alertar ao presidente da Câmara à época, vereador Paulinho Satler, que um dos candidatos ao cargo falou que no dia da prova havia ocorrido um problema com o gabarito.
Em resposta, o vereador Paulinho afirmou que nenhum recurso havia sido feito, acrescentando que “quem contratou a empresa foi a Prefeitura Municipal”, assegurando que a licitação havia sido feita pela prefeitura e que ele não participou dessa questão e nenhum outro funcionário da casa havia participado.
Segundo a Secretaria Municipal de Administração de Três Passos o processo de contratação da empresa não passou pela Prefeitura Municipal, pois foi realizado pela Câmara Municipal de Vereadores, por meio da Dispensa de Licitação nº20/2021, que pode ser conferido no site oficial do Legislativo.
A empresa Maranatha Assessoria em Concursos e Projetos LTDA foi a vencedora da dispensa, pois apresentou o menor preço, sendo este um dos requisitos para a contratação, que custou ao Legislativo o valor de R$ 2.800,00. Dos serviços a serem prestados estava a elaboração dos editais, cronogramas, divulgação, confecção, aplicação e correção das provas e demais atos necessários até a finalização do certame.
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