Pela segunda semana consecutiva na bandeira laranja do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, que significa risco médio de contaminação por coronavírus, a prefeitura municipal de Três Passos, depois de revogar o Toque de Recolher, voltou a flexibilizar medidas contra a propagação do coronavírus no município.
Na tarde de quarta-feira, 30, um novo decreto emitido liberou as práticas esportivas, como futebol, vôlei, Handebol, Basquete e demais e ainda jogos em Canchas de Bocha, Bolãozinho e Casas de Boliche no município a partir do dia 3 de outubro, sábado.
A liberação só ocorrerá mediante o seguimento dos protocolos de saúde pública e assinatura de um termo de compromisso. Quadras e ginásios municipais permanecerão fechados.
DECRETO 90/2020 na integra:
Art. 1º Para a realização das atividades de práticas esportivas é obrigatória a observância das medidas constantes no Decreto Estadual nº 55.482/2020 e Portaria SES nº 582/2020, e alterações posteriores, em especial:
I – manter a lista de presença atualizada dos praticantes e trabalhadores, por horário, com número de telefone para contato;
II – manter à disposição álcool em gel, papel toalha, sabonete líquido e, somente permitir a entrada de pessoas usando máscara facial;
III – não permitir a participação de jogadores e/ou times de fora do Município.
Art. 2º Fica permitido o funcionamento de clubes de tiro, os treinos, jogos de futebol, vôlei e outros jogos esportivos, desde que observem o limite de pessoas permitidas para o local:
I – Campos abertos: máximo de 30 pessoas;
II – Ginásios (locais fechados): máximo de 16 (dezesseis) pessoas futebol sete;12 (doze) pessoas (vôlei) e 10 (dez) pessoas para o futsal.
1º Os responsáveis pelos estabelecimentos, bem como os representantes dos times, deverão assinar termo de compromisso junto ao CMD, anexo I deste Decreto.
2º Os jogos não poderão ser abertos ao público, somente será permitido os jogadores no local.
Art. 3º Todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o não cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto estarão sujeitos à responsabilização na esfera cível e criminal, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 5º e seguintes do Decreto Municipal nº 28/2020. Município de Três Passos Poder Executivo Av. Santos Dumont, 75 – Três Passos/RS – CEP 98600-000 Fone: (55) 3522-0423
Art. 4º A equipe de fiscalização Municipal poderá contar com o apoio da Brigada Militar, que também pode usar do seu poder de polícia para advertir ou até mesmo autuar em flagrante as pessoas que descumprirem as normas deste Decreto, com base no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
Art. 5º Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Departamento Municipal de Desporto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 03 de outubro de 2020, revogando as disposições em sentido contrário, em especial os artigos 9º a 13 do Decreto Municipal nº 33/2020.
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