Foto: Reprodução
O TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul negou nesta terça-feira, 10, um recurso do Partido dos Trabalhadores pedindo a cassação do mandato do prefeito Arlei Luís Tomazoni e do vice, Pastor Ipê, de Três Passos.
Sendo assim, não prosperaram os pedidos de cassação dos registros e dos diplomas da chapa majoritária eleita e dos candidatos ao cargo de vereador, eleitos e respectivos suplentes, lançados pelo PSDB e pelo MDB de Três Passos.
Por unanimidade, foi desprovido o recurso da agremiação e dado provimento ao apelo dos demandados, “a fim de julgar integralmente improcedentes as demandas e afastar a ordem de recolhimento de valores em favor do Tesouro Nacional. Mantida, nos termos da sentença, a determinação de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Eleitoral.”
“Uma grande vitória do amigo Arlei Tomazoni, com a reafirmação da vontade soberana nas urnas”, postou o advogado dos mandatários três-passenses, Everson Alves dos Santos, em sua página no Facebook.
Da decisão
3. Matéria fática. De acordo com a narrativa da agremiação ora recorrente, durante a campanha eleitoral de 2020, os candidatos demandados realizaram lives no sítio eletrônico da campanha majoritária no Facebook, devidamente registrado junto à Justiça Eleitoral. Contudo, as referidas gravações foram realizadas nas sedes de quatro empresas, que cederam seus espaços em prol da campanha eleitoral dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais. Relata que, durante as transmissões, os demandados teceram agradecimentos aos respectivos proprietários e funcionários, apresentando as instalações, produtos e serviços, bem como fazendo comentários sobre as características operacionais e econômicas da atividade.
4. Da gravidade dos fatos. No caso dos autos, ausente flagrante e inexorável abuso na utilização dos prédios e de imagens do funcionamento de empresas privadas na transmissão de lives de campanha eleitoral, com natural enfoque nos projetos políticos relativos ao setor e no ramo empresarial em destaque. Ademais, ausente elementos probatórios, sequer alegações, no sentido de que houve alguma forma de coação ou de obrigatoriedade de participação em relação aos respectivos trabalhadores. Em realidade, depreende-se do caderno probatório que as instalações foram utilizadas apenas como cenário ou contexto das lives, abordando temas afetos às áreas de atuação de cada um dos empreendimentos, com imagens de suas dependências e de suas características comerciais e produtivas, sem implicação direta ou indireta de funcionários ou proprietários nas gravações e sem aparente participação do público externo. Quanto às falas divulgadas, não se percebem excessos além do proselitismo eleitoral que poderia ser veiculado por qualquer candidato, com exaltação dos empreendidos existentes no município, incluindo imagens ilustrativas, com promessas de incentivos para os setores econômicos sob destaque, com alusão ao apoio político recebido de empresários locais, bem como com demonstrações de afinidade e preocupação com determinadas categorias econômicas e seus trabalhadores.
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