Foi publicado, no sábado, 13 de março de 2021, o Decreto Estadual nº 55.789. Em prévia análise do procurador-geral do município, Carlaile Hörbe, podemos destacar as seguintes mudanças:
Passa a constar expressamente a permissão para funcionamento de óticas, lavagens de veículos, além de consertos de veículos, de equipamentos e de peneumáticos (como oficinas mecânicas e borracharias).
Fica vedado aos mercados e supermercados a exposição e a venda de bens não essenciais, como eletroportáteis e eletrônicos, beleza e perfumaria, decoração, vestuário, brinquedos e jogos, esporte e lazer, e cama, mesa e banho.
Itens de informática, de telefonia e relacionados ao preparo e à conservação de alimentos poderão ser vendidos pelos mercados.
Fica permitido o funcionamento de academias de ginástica, desde que os clientes tenham recomendação específica por profissional de saúde.
Fica permitido banho e tosa de animais com recomendação médico-veterinária.
Fica permitido o funcionamento de estabelecimentos dedicados à comercialização e fornecimento de peças para consertos de veículos e pneumáticos.
Consulte o novo Decreto:
https://www.estado.rs.gov.br/…/arqu…//doe-2021-03-13.pdf
Os protocolos da Bandeira Preta podem ser consultados no site:
https://distanciamentocontrolado.rs.br
Assessoria de Comunicação