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Foto: Reprodução

No cenário automotivo brasileiro, onde os valores dos impostos muitas vezes chamam a atenção, a Ferrari SF90 Stradale 2022 destaca-se como a protagonista de um IPVA que surpreende pelo seu montante. É o mais caro do Brasil.

Com um preço de mercado avaliado em R$ 6.071.279,00, o carro emplacado no Paraná terá um Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 no valor expressivo de R$ 212.494,77. O imposto por ser calculado com base no valor venal do veículo.

No Rio Grande do Sul, a alíquota do IPVA em 2024 será de 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Quem pagar o tributo entre os dias 20 e 28 de dezembro terá desconto de 6% e não incorrerá na variação da unidade padrão fiscal (UPF) do Estado, o que deve ficar em torno de 4,53%, conforme a Secretaria da Fazenda do RS.

Outra possibilidade de obter desconto é a quitação do imposto nos três primeiros meses do ano. Pagando até o IPVA até o dia 31 de janeiro, há desconto de 6%. Até o dia 29 de fevereiro, 3%. Já até o dia 28 de março, o desconto é de 1%.

Também é possível parcelar o valor em seis vezes, com desconto de 6%, 3% e 1% sobre as parcelas dos três primeiros meses do ano, respectivamente.

Calendário do IPVA 2024 para pagamento parcelado no RS

1ª parcela (6% de desconto)2ª parcela (3% de desconto)3ª parcela (1% de desconto)4ª parcela (sem desconto)5ª parcela (sem desconto)6ª parcela (sem desconto)
Data de vencimento31/0129/0228/0330/0431/0528/06

Fonte: Secretaria da Fazenda do RS

Além do desconto pelo pagamento antecipado, motoristas sem registros de multas de trânsito e que declaram CPF nas notas fiscais e participam dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão podem acumular descontos de até 28%, e também ficam fora da variação da UPF.

Veículos com mais de 20 anos de fabricação e carros elétricos são isentos do tributo. Pessoas com deficiência também não pagam o imposto no estado, contanto que o valor médio de mercado do veículo não supere 5.094 vezes o valor da UPF.

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