Denúncia
Foto: Divulgação

A Coligação Portela Que Te Quero Mais, do candidato Rosemar Sala, juntamente com o PSDB, entrou com uma ação por captação de sufrágio (compra de votos), contra os candidatos da coligação Portela Unida de Forte, Cristiane Feyth e João Antônio Gheller e contra o candidato a vereador Adelir Roberto Golfetto do PDT e o cidadão Alcir Cestari Maia, que é esposo da secretaria municipal de finanças do município de Tenente Portela, Marcia Muller, PDT.

A denúncia se baseia em uma gravação, onde Maia teria oferecido 10 quilos de carne para uma família votar em Golfetto e na dupla Cris e João. Segundo a denúncia a família teria sido abordada por Maia e teria recebido a proposta e junto um papel onde deveria preencher com o nome, urna e localidade.

Em um segundo encontro, onde a leitora teria gravado a conversa, há um diálogo em que Maia confirma intenção de repassar 10 quilos de carne à família em troca de votos e cita a possibilidade de entregar carne, em troca de votos, para outras famílias.

Segundo uma transcrição da gravação contida na denúncia, que está sendo investigada pelo Juízo Eleitoral, consta o seguinte diálogo:

Eleitora: Com 10 kg de carne tu compra? Denunciado: Não, não, não é que eu compro, não estou comprando ninguém. Eleitora: Mas e a lista que tu pediu ali. Denunciado: Não, não, não, mas aquilo ali não é. Eu disso pra ele, olha, ele paga, ele pega e dá pra quem quiser comer um churrasco (…) Porque ninguém vai votar de graça, pelo menos um pouquinho (inaudível).

Denunciado: Dez famílias já são 100 kg, tem vinte famílias já 200 kg, se tu tem trinta famílias já são 300, é isso que eu penso. Eleitora: Mas aí tu vai dá 300 kg de carne pra trinta família? Daí tu vai cárnea tuas vacas lá embaixo. Denunciado: Não sou eu que vou dá, não sou eu que vou dá. Se fosse por mim eu nem ia pedi. Eleitora: E quem que tá dando isso?

Denunciado: Quem dá, é o Golfeto que dá né. Eleitora: Há 04 anos atrás tu veio e ofereceu cadeiras. E agora tu veio. Denunciado: Não senta aqui do meu lado que eu sou meio sistemático. Eleitora: Não.

(3:12 min) Denunciado: Não adianta, ninguém vai vota gente, ninguém vai vota num vereador que não dá nada, duvido, é só um lá muito parente, muito amigo mesmo diz “não eu voto porque tenho amizade”. Eu, por exemplo, pra mim não precisa da nada pra mim vota pra ele, Só que tem que (inaudível) já é de hábito, já é de habito, eu quererem pegar alguma coisa.

(4:55 min) Eleitora: Mas pra mim isso é compração de voto. Denunciado: Mas evidente que (inaudível) compração de voto. Eleitora: Quer comprar compração de voto. E daí tu acha (…) (sic).

Denunciado: Eu quero saber qual é o que não paga uma cerveja, que não paga isso.

O juiz eleitoral determinou a citação dos representados nos termos da Resolução TRE-RS n° 347/2020 e Resolução TSE n° 23.608/2019, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem defesa, juntar documentos e rol de testemunhas, se cabível, de acordo com o art. 22, I, da LC 64/90.

Jornal Província