Uma situação envolvendo uma estudante de uma escola da rede estadual de Frederico Westphalen mobilizou a 20ª Coordenadoria Regional de Educação (20ª CRE) nesta semana. Na última sexta-feira, 28 de agosto, a criança foi orientada a retornar para casa para colocar o uniforme escolar e deixou a instituição sozinha, sem que a mãe fosse comunicada. Conforme o relato da família, a estudante chegou em casa chorando.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, a mãe procurou a direção da escola para pedir esclarecimentos e também relatou a situação em suas redes sociais. O caso chegou posteriormente à 20ª CRE, que acionou a instituição de ensino e deverá promover um alinhamento entre a escola e a família nos próximos dias.
– Como que alguém libera uma criança de 11 anos para vir para casa, atravessar uma avenida sozinha, sem a mãe saber. Será que os pais sabem o que está acontecendo nas escolas dos seus filhos? A lei diz que é obrigação da escola avisar os pais, não é permitido à instituição liberar o aluno sem autorização dos pais – questiona a mãe.
O que diz a CRE
Segundo o coordenador da 20ª CRE, João Batista Lima Souza, a coordenadoria soube do episódio por meio da imprensa e entrou em contato com as partes envolvidas. “Imediatamente foi realizada uma devolutiva inicial à mãe que relatou o ocorrido em seu perfil em uma rede social e acionamos a escola para esclarecimentos. Após analisar todos os lados, vamos nos reunir nos próximos dias para um momento de alinhamento institucional entre escola e família”, afirma.
Souza destaca que a orientação da CRE é de que situações relacionadas ao uniforme sejam conduzidas com bom senso, preservando principalmente a segurança e o direito do estudante de permanecer na escola. “Enfatizamos a necessidade de bom senso na conduta de toda e qualquer situação relacionada ao tema, destacando sempre a relevância de mantermos o aluno em segurança dentro da escola e de resguardar seu direito constitucional ao acesso e permanência na escola”, acrescenta.
Aluno sem uniforme não pode ser impedido de assistir às aulas
O uso do uniforme tornou-se obrigatório na rede estadual a partir do Decreto Estadual nº 58.884/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de julho deste ano. A regra vale para as aulas regulares e também para atividades externas, como visitas oficiais, viagens pedagógicas, visitas técnicas e eventos nos quais os estudantes representem suas escolas.
Apesar da obrigatoriedade, o decreto não determina que estudantes sem uniforme sejam retirados das aulas. Conforme explica o coordenador da 20ª CRE, a orientação prevista é justamente o contrário. “O decreto estabelece que o estudante sem uniforme não será impedido de assistir às aulas. Cabe à equipe diretiva orientar o aluno, e os pais ou responsáveis devem apresentar uma justificativa quando da ocorrência de situações onde o aluno não possa estar usando o uniforme”, esclarece Souza.
Nessas situações, segundo ele, o estudante poderá utilizar roupas semelhantes e adequadas ao ambiente escolar. O coordenador também defende que as instituições priorizem o diálogo com as famílias para resolver casos excepcionais. “A postura mais adequada é aquela que parte do diálogo franco com as famílias, conscientizando a todos sobre a necessidade do uso do uniforme e encontrando soluções que sejam pautadas pela compreensão de cada situação que possa surgir no cotidiano das escolas. Nenhuma medida que, por ventura, extrapole os limites do bom senso é desejável”, ressalta.
Escola relata que estudante disse morar perto
De acordo com as informações repassadas pela escola a 20ª CRE, ao ser questionada sobre o uniforme, a estudante teria informado inicialmente que a peça estava molhada. Questionada se possuía outro uniforme, teria respondido que sim e informado que morava perto, afirmando que retornaria em seguida.
Segundo Souza, foi nesse contexto que ocorreu a orientação para que a criança buscasse outra peça. “A orientação se deu nesse contexto e a partir dessas informações, compreendendo-se naquele momento que se trataria de uma providência de rápida resolução”, explica o coordenador.
Posteriormente, conforme a CRE, foi constatado que havia uma peça do uniforme na mochila da estudante, informação que, segundo o relato da escola, não era de conhecimento da instituição naquele momento. Ao avaliar o episódio posteriormente, porém, a própria coordenadoria entende que a situação deveria ter sido conduzida de outra maneira.
– A análise posterior permite compreender que a situação recomendava outra condução, com a permanência da estudante na escola e a comunicação com a família – afirma o coordenador.
CRE atribui episódio à adaptação às novas regras
Para Souza, o fato pode estar relacionado ao período de adaptação às novas normas sobre o uso do uniforme. Conforme o coordenador, apesar da divulgação das regras, estudantes, famílias e escolas ainda estão se apropriando das mudanças e da maneira adequada de agir diante de situações excepcionais.
Ele lembra que os kits de uniformes começaram a ser distribuídos gratuitamente aos estudantes da rede estadual no ano passado e que o decreto tornando o uso obrigatório é recente. “Ainda há algumas situações relacionadas à compreensão de como agir em casos de exceções, o que acreditamos ter originado o caso ocorrido”, avalia.
Segundo a 20ª CRE, não houve, até o momento, necessidade de intervenção da coordenadoria em outro episódio semelhante nas 76 escolas de sua área de abrangência. Souza afirma que os relatos recebidos, de maneira geral, são positivos em relação à disponibilização dos uniformes e à adesão dos estudantes.
Jornal O Alto Uruguai
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