Um animalzinho de estimação de uma menina de 3 anos morreu envenenado, em Três Passos. O casso aconteceu em uma residência, na segunda-feira, 2, no bairro Érico Veríssimo. A suspeita é de que o assassino seja um vizinho, pois o gato veio a morrer próximo à janela do quarto da criança. “Tristeza total. Muita dor e indignação!, disse a mãe da menina ao Três Passos News.
Matar cachorro, gato, ou qualquer tipo de animal, é crime. O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal.
Lei brasileira reconhece que animais têm sentimentos
O Plenário do Senado aprovou, em agosto, o projeto de lei que cria o regime jurídico especial para os animais. Pelo texto (PLC 27/2018), os animais não poderão mais ser considerados objetos. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.
De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.
O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.