Diversos
Foto: Divulgação/Prefeitura

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município, afetadas pelo evento adverso TEMPESTADE LOCAL CONVECTIVA/CHUVAS INTENSAS

O Senhor MOISES ALFREDO LEDUR, Prefeito Municipal de Esperança do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

Principalmente as Intensas Chuvas, ocorrida no dia 3 de maio de 2024, com acumulados significativos, que causou múltiplos desastres, como alagamentos, enxurradas e bloqueio de vias atingiu o Município, dentre várias outras considerações.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL CONVECTIVA/CHUVAS INTENSAS conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no requerimento/FIDE anexo a este Decreto.

Art. 15º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de maio de 2024.

MOISES ALFREDO LEDUR
Prefeito Municipal