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Foto: Divulgação

Na tarde deste sábado, 21 de março, o Município de Tiradentes do Sul, por meio do Decreto de nº 016, declarou estado de calamidade pública, dispondo sobre medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como, todas as orientações emitidas pela Organização Mundial da Saúde, Governo Federal e Estado para mudanças urgentes de comportamento, o Decreto publicado neste sábado PROÍBE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Tiradentes do Sul, com exceção de:

I – Farmácias;

II – Clínicas de atendimento na área da saúde;

III – Mercados e supermercados;

IV – Restaurantes e padarias;

V – Postos de combustíveis;

VI – Bancos e instituições financeiras;

VII – Armazéns de recebimento de grãos e produtos agrícolas.

Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, a aglomeração de pessoas. Aos autorizados a continuarem o atendimento ao público, na forma do art. 3º deste Decreto, deverão adotar medidas de higienização e proteção.

Decreto:

https://www.tiradentesdosul.rs.gov.br/site/noticias/administracao/48549-prefeitura-municipal-decreta-situacao-de-emergencia-em-funcao-da-epidemia-de-coronavirus-covid—19

UMA TRISTE REALIDADE

https://trespassosnews.com.br/video-o-dia-que-tres-passos-parou-por-causa-do-coronavirus/

Assessoria de Comunicação